Depois de muito sofrimento, e
de muita luta, 26 pais e mães de família que prestaram concurso no ano de 2008
conseguem finalmente na Justiça o direito de serem convocados depois de uma
longa batalha Judicial contra a Prefeitura Municipal de Macajuba e do então
Prefeito na época o Sr.Fernão Dias de Ramalho Sampaio onde o mesmo entrou na
Justiça em 2014 pela anulação do referido Concurso Público.
Seguindo a mesma linha do pai
o atual Prefeito de Macajuba, Murilo Dias Sampaio, recorreu a uma sentença
judicial também tentando anular o Processo Seletivo dos concursados do ano de
2008.
O Blog Deixa Comigo Macajuba
no dia 08 de setembro fez uma matéria informando que no dia 04 de setembro de
2020, a Juíza de Direito, Dra. Ivonete de Sousa Araújo da Comarca de Ruy
Barbosa expediu uma sentença dos Autos de nº 0000869-85.2014.805.0218
determinando ao Município de Macajuba a nomeação de 27 pessoas para os respectivos
cargos para os quais foram aprovados por meio do concurso público de 2007.
Os autores da ação judicial
agradeceram e apelaram ao Gestor Municipal para acatar a sentença proferida
pela Juíza de Direito. Na época o Blog entrou contato com o Prefeito Murilo e
ele nos informou que iria se aprofundar sobre a questão e tomar a medida mais
justa. Que trouxesse maiores benefícios ao Município e aos munícipes, sempre
respeitando a legalidade e o direito das pessoas.
Contudo, para surpresa dos
candidatos, o prefeito não acatou a sentença proferida pela juíza de direito e
no dia 19 de outubro o Prefeito deu entrada numa apelação requerendo:
a) Seja dado provimento à
Apelação em todos os seus termos, pela improcedência dos pedidos e reconhecida
a anulação do concurso público em questão;
b) Seja dado provimento à
Apelação para a reforma da sentença do juízo a quo pela improcedência do pedido
de nomeação dos candidatos;
c) Seja reformada a sentença
quanto à nomeação da candidata Sirlande Pereira de Souza, pois, classificada em
número além das vagas ofertadas;
d) Caso não seja o
entendimento dos Nobres Julgadores, que seja observada a situação do município
quanto ao percentual de despesa com pessoal e as nomeações efetivadas de acordo
com a redução desse número;
e) A condenação do Apelado ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios cabíveis.
Com a ação tramitando
normalmente na segunda instância, ontem (09/12) no final da tarde o Prefeito
Murilo através do Decreto nº 1954 convocou 26 candidatos aprovados no referido
concurso para comparecerem dia 11 de dezembro (sexta-feira) às 08:00 horas, no
Centro de Saúde Clemenceau Teixeira para realização de exame médico admissional
e após exame médico, onde os candidatos convocados deverão comparecer a sede da
Prefeitura Municipal para apresentação de documentos listados no referido
Decreto.
Diante desse fato, surgiram
algumas indagações:
O que mudou de outubro para
dezembro, será que foi a vontade de dar uma estabilidade a pessoas aprovadas
que foram seus cabos eleitorais?
Antes havia falta de
recursos, a prefeitura passou a receber mais recursos nesses últimos 2 meses, o
orçamento passou a ser suficiente para prover esses pagamentos?
Porque o prefeito Murilo não
convocou a candidata Sirlande Pereira de Souza? No edital do concurso haviam 4
vagas, a mesma ficou no quinto lugar, entretanto, a quarta candidata foi
convocada e não assumiu, ou seja, a quarta vaga lhe pertence por direito,
direito qual foi reconhecido através da sentença expedida pela Juíza de Direito.
Seria uma perseguição política contra a Sra. Sirlande?
Será que o prefeito Murilo
está agindo de má fé para tentar prejudicar o próximo Gestor Luciano de Noé?