O cenário político em Macajuba já está aquecido com o início da campanha para as Eleições 2026. Embora o pleito atual seja focado na disputa para deputados, o envolvimento e o apoio das lideranças locais movimentam intensamente o município. Com o início dos eventos nas ruas, a redação do Deixa Comigo Macajuba começou a receber uma série de relatos e questionamentos de leitores sobre condutas de grupos políticos que podem configurar supostas irregularidades eleitorais.
Buscando esclarecer os fatos e informar o cidadão macajubense com base na legalidade, consultamos as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) sobre o que é permitido e o que é proibido no ambiente de campanha.
- A regra: Fornecer transporte gratuito para eleitores participarem de atos políticos de campanha é proibido e ilegal. O transporte gratuito de eleitores só é permitido em duas situações muito específicas geridas pelo próprio Estado: o transporte rotineiro de linhas públicas urbanas ou o serviço oficial organizado pela própria Justiça Eleitoral no dia da votação para garantir o acesso às urnas (conforme a Lei nº 6.091/1974). Candidatos, prefeitos ou lideranças que oferecem frete de ônibus privado para fins de mobilização de campanha incorrem em grave desequilíbrio eleitoral.
- A regra: De acordo com as resoluções vigentes do TSE para as Eleições 2026, carros de som, minitrios e sistemas de som automotivo (como paredões) não podem circular ou funcionar de forma isolada reproduzindo jingles ou propagandas nas ruas. O uso de sonorização automotiva é permitido exclusivamente para a sonorização de comícios fixos ou integrando carreatas, caminhadas e passeatas em movimento. Ligar um paredão de som de forma estática em praça pública isolada do evento oficial desrespeita a norma eleitoral.
Relatos de Compra de Votos: Prática Severamente Punida - Além de condutas pontuais de propaganda, o jornal recebeu relatos informais sobre supostas tentativas de compra de votos na região. Vale ressaltar que a compra de votos (captação ilícita de sufrágio) e o abuso de poder político ou econômico são as infrações mais graves do ordenamento jurídico eleitoral. Se comprovadas, tais práticas acarretam a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados, além de pesadas multas e inelegibilidade por 8 anos para as lideranças envolvidas.







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