terça-feira, 24 de agosto de 2021

Baú que transportava gesso tomba na BR-324

O baú de uma carreta que transportava carga de gesso tombou na manhã desta terça-feira (24), na BR-324, em trecho da cidade de São Sebastião do Passé, na região metropolitana de Salvador. Não houve feridos.
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Com o acidente, a carga ficou espalhada pela pista, que foi interditada, causando um congestionamento de mais de 10 quilômetros.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta das 4h30 da madrugada, na altura do Km-575 da rodovia, sentido Salvador.
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Aos policiais, o motorista da carreta, que saiu de Petrolina (PE) e tinha Salvador como destino, contou que perdeu controle da direção do veículo.

A PRF ainda destacou que, ao chegar no local, realizou a liberação de uma faixa e segue em operação para liberação total da pista.




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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

Picape fica destruída após pegar fogo em Barreiras, no oeste da Bahia

Uma picape ficou destruída após pegar fogo na manhã desta segunda-feira (23), em Barreiras, no oeste da Bahia. Ninguém ficou ferido. As informações são do Corpo de Bombeiros, que atuou no combate as chamas.
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Bombeiros militares do 17º GBM/Barreiras foram acionados após ficarem cientes do caso no loteamento Buriti, no bairro Jardins, por volta das 6h. Não há informações sobre o que causou o incêndio.

Por causa da presença de combustíveis inflamáveis, a guarnição utilizou líquido gerador de espuma (LGE) para combater as chamas.
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O trabalho durou cerca de 30 minutos e garantiu a segurança da rua, já que o veículo estava estacionado próximo a uma área de vegetação.






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Festas irregulares são encerradas em Lauro de Freitas

Duas festas do tipo “paredão” foram encerradas por guarnições da 52ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) de Lauro de Freitas, com o apoio do Comando de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador (CPRMS), no domingo (22), após denúncias de populares. As aglomerações estavam concentradas nas localidades de Ipitanga e Portão.
 
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O primeiro flagrante foi realizado na rua Maria Tereza dos Santos. Quando os militares chegaram no local, havia cerca de 100 pessoas fazendo uso de bebida alcoólica. De acordo com comandante da unidade, major Everton José Monteiro Leal, os participantes foram abordados e dispersados.

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Poucas horas depois, os policiais receberam outra denúncia de aglomeração, na rua Aroldo Silva. Um grupo correu quando notou a presença dos PMs. “As guarnições realizaram buscas pessoais em cerca de 100 pessoas que estavam na localidade, com sons automotivos” disse, acrescentando que as festas foram encerradas, após os responsáveis serem identificados e orientados quanto ao descumprimento do decreto.






Fonte: Ascom / Poliana Lima


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STF derruba condenação de Geddel Vieira Lima e irmão por associação criminosa

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e do irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de associação criminosa no caso das malas com milhões de reais encontradas em um apartamento de Salvador (BA).

A condenação por lavagem de dinheiro, no entanto, foi mantida.

O caso foi julgado no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos diretamente no sistema da Corte, sem a necessidade de sessão no plenário físico ou de forma presencial.
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Com a decisão, a punição dos dois foi reduzida em um ano e meio. O ex-ministro passa a cumprir 13 anos e 4 meses de prisão; já o ex-deputado terá a pena reduzida para 9 anos de prisão.

O caso envolvendo os irmãos Vieira Lima se refere à apreensão de R$ 51 milhões encontrados em malas de dinheiro e caixas em um apartamento em Salvador em 2017.

A Polícia Federal chegou a esse dinheiro em um desdobramento de uma operação que apurou os desvios na Caixa Econômica Federal. De acordo com o Ministério Público, era propina que estava sendo escondida pelos irmãos.

Os ministros analisaram um recurso da defesa à condenação dos irmãos, imposta pelo tribunal em outubro de 2019. Na ocasião, além da associação criminosa, os ministros entenderam que os dois também deveriam responder por lavagem de dinheiro.

Os votos


No julgamento que terminou nesta sexta-feira (20), três dos ministros que participaram da deliberação do caso em 2019 mantiveram suas posições - o ministro Edson Fachin, pela condenação; e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes por considerar que o crime não ficou caracterizado.
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O ministro Nunes Marques, que tomou posse no ano passado, se juntou à corrente que considerou que o delito de associação criminosa não ocorreu.

Segundo Gilmar Mendes, o Ministério Público não reuniu provas da indicação dos crimes supostamente cometidos pelo grupo que tinha ciência e/ou participação dos demais acusados. O ministro afirmou que o fato de dois acusados terem sido absolvidos pelo Supremo fragiliza a tese de que houve uma organização criminosa.

Mendes disse ainda que o vínculo entre a família de Geddel não é para a prática de crime. "Não se pode confundir os fortes vínculos familiares existentes, que já denotam certa estabilidade e permanência, com a associação para a prática indeterminada de crimes sem a existência das respectivas provas dessas circunstâncias".

O ministro Nunes Marques acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes e considerou que não há provas suficientes do crime.

"Na hipótese, pedindo vênia ao eminente Relator, ao analisar os termos do voto condutor do acórdão embargado, verifico que o voto do Ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência, apreciou minuciosamente todos os argumentos dos embargantes e acolho os embargos neste ponto, dando-lhes efeitos infringentes, tendo vista a existência de contradição e omissão do julgado nessa questão, porquanto não foram apresentadas provas suficientes da adesão lícita, subjetiva e permanente dos corréus Job Brandão e Luiz Fernando quanto à alegada associação criminosa, como visto acima, ainda mais que foram absolvidos".

O ministro Ricardo Lewandowski também considerou que "os vínculos familiares entre os demais réus não constituem, isoladamente, prova cabal da associação criminosa".

A maioria dos ministros decidiu ainda anular a condenação por danos morais no valor de R$ 52 milhões por falta de parâmetros.






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Confira o boletim da Covid-19 desta segunda-feira(23) em Macajuba

A Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Epidemiológica, divulgou na noite desta segunda-feira, 23 de agosto de 2021, um novo balanço sobre casos que envolvem o coronavírus (Covid-19) no município.

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756 Casos já confirmados de Covid-19 em Macajuba até hoje (23/08) sendo:


748 Curados


00 Suspeitos


00 Ativos


08 Óbitos


Não houve aumento de novos casos confirmados de Covid-19.


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Confira o boletim:


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8ª Conferência Municipal de Assistência Social acontece nesta quinta (26), em Macajuba

A Prefeitura de Macajuba, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com o SUAS e CMAS, realizará a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social na quinta-feira (26.ago), no centro comunitário, devido à pandemia de Covid-19, esse ano a Conferência acontecerá de forma virtual através da página oficial do Facebook da prefeitura.
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A conferência terá como tema: “Assistência Social: direito do povo e do dever do estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”, que será palestrada por Sheila Lima de Oliveira.

Secretaria de Assistência Social
Prefeitura de Macajuba
Governando para Todos!






Fonte: Ascom da Prefeitura de Macajuba Governando para Todos





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Secretaria da Saúde da Bahia investiga seis casos suspeitos da doença de Haff

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) recebeu, esse ano, a notificação de oito casos da doença de Haff, nos municípios de Alagoinhas, Simões Filho, Maraú, Mata de São João e Salvador. Até o momento, dois casos foram descartados e seis permanecem em processo de investigação.
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De acordo com a diretora da vigilância epidemiológica da Bahia, Márcia São Pedro, “os alimentos são encaminhados para análise laboratorial em um centro de referência e aprofunda-se a investigação, pois os pacientes podem apresentar rabdomiólise por outras causas”, explica.

A doença de Haff é uma síndrome que consiste em rabdomiólise (condição clínica definida por lesão muscular com liberação de conteúdo intracelular) sem explicação, e se caracteriza por ocorrência súbita de extrema rigidez muscular, mialgia difusa, dor torácica, dispneia, dormência, perda de força em todo o corpo e urina “cor de café”, associada à elevação sérica de creatinofosfoquinase (CPK), correlacionado a ingestão de crustáceos e principalmente de pescados.
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Em 2020 foram notificados 45 casos e confirmados 40, nos municípios de Salvador, Feira de Santana, Camaçari, Entre Rios, Dias D’Ávila e Candiba.

Enquanto em 2019 não houve notificação de casos, em dezembro de 2016 e janeiro de 2017 foram registrados 71 casos, nos municípios de Salvador (66), Vera Cruz (1), Dias D’Ávila (1), Camaçari (1), Feira de Santana (1) e Alcobaça (1).

Os casos verificados nos anos de 2016 e 2017 resultaram em dois óbitos, sendo um em paciente de Salvador e outro de Vera Cruz, ambos com comorbidades.





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Banco do Brasil lança emissão de boletos por WhatsApp



Os clientes do Banco do Brasil (BB) agora podem emitir, consultar e alterar boletos bancários pelo WhatsApp. Pioneiro no Brasil, o sistema de cobrança bancária por chat foi lançado nesta semana e, segundo a instituição financeira, beneficiará principalmente pequenos empreendedores.

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Para usar a ferramenta, o cliente deve acessar o WhatsApp do BB e iniciar uma conversa com o especialista PJ, o assistente virtual do banco no aplicativo, digitando “#PJ”. Em seguida, basta escrever “Preciso registrar um boleto” para aparecerem instruções na tela de conversas.

O aplicativo pedirá as informações do pagante (CPF, nome, endereço, complemento) e os detalhes de pagamento (valor, vencimento). O boleto é gerado assim que as informações forem confirmadas, com o cliente podendo encaminhá-lo ao destinatário.

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O recurso também permite a realização de consultas, quando o usuário digita “Preciso consultar um boleto. Os documentos podem ser alterados com o comando “Preciso alterar um boleto”. As duas opções permitem a geração de um PDF para compartilhamento.

No ano passado, o BB foi o primeiro banco a oferecer um assistente especializado em pessoa jurídica no WhatsApp. Além das transações da cobrança, o assistente faz atendimentos sobre crédito, capital de giro, desconto de títulos, desconto de cheques, folha de pagamentos, conta corrente, cartão de crédito e suporte técnico. A ferramenta também permite consultas de saldo, de extrato e de limite do cartão.




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Bolsonaro diz que vai definir nesta segunda-feira data para fim do uso de máscaras



"Alguns países do mundo já adotaram (a desobrigação da máscara), liberou geral. Eu pedi um estudo para o Ministério da Saúde. Hoje, vamos reunir com o ministro Queiroga para darmos uma solução para esse caso", afirmou

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23/8) que pretende definir hoje uma data em conjunto com o Ministério da Saúde para sugerir a desobrigação do uso de máscaras para a população. A declaração ocorreu em entrevista à Rádio Nova Regional, do Vale do Ribeira (SP).
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“Alguns países do mundo já adotaram (a desobrigação da máscara), liberou geral. Eu pedi um estudo para o Ministério da Saúde. Hoje, vamos reunir com o ministro (Marcelo) Queiroga para darmos uma solução para esse caso. A ideia é a seguinte: pela quantidade de vacinados, pelo número de pessoas que já contraiu o vírus. Quem já contraiu o vírus, obviamente, está imunizado também, como é o meu caso. Nós tornamos facultativo, orientamos que o uso da máscara não precisa ser mais obrigatório, essa é a nossa ideia, que talvez tenha uma data a partir de hoje para essa recomendação do Ministério da Saúde”, apontou. Porém, a indicação da pasta da Saúde é de que mesmo aqueles que já contraíram a doença se vacinem, por conta do risco de reinfecção e de novas cepas.

Bolsonaro voltou a mentir ao dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou seus poderes para agir durante a pandemia. “Vocês sabem que o STF simplesmente deu poderes aos governadores e prefeitos para ignorar o governo federal. Então, não basta a gente apenas orientar a ser facultativo. O governo pode simplesmente achar que para ele, né, é bom ainda continuar usando máscara, e eles continuarem nessa política”, acrescentou.
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No mês passado, a Corte divulgou uma nota esclarecendo que não excluiu o presidente da tomada de ações no combater à pandemia da covid-19. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o STF destacou que "não proibiu o governo federal de agir na pandemia" e que "uma mentira contada mil vezes não vira verdade".

Desde que a Corte decidiu no ano passado que governadores e prefeitos tinham autonomia para implementar políticas de enfrentamento à crise sanitária, Bolsonaro tem dito que ficou impossibilitado de agir contra o coronavírus.

“O que eu vejo, desde o começo falei, talvez seja o único chefe de Estado do mundo todo que disse que temos que conviver com o vírus. Infelizmente, ele veio para ficar como muitas outros gripes que temos por aí”, continuou.

CoronaVac

Por fim, o chefe do Executivo relatou que o Brasil no quesito vacinação em relação aos demais países, “está indo muito bem”. No entanto, voltou a atacar a CoronaVac, a vacina mais aplicada no país, dizendo que a mesma “não está dando certo”.
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“Obviamente, a gente pede a Deus e torce pela efetividade das vacinas. Se bem que algumas vacinas não estão dando certo. Tem uma chinesa, tem gente que tomou a segunda dose e está se infectado, está morrendo e não é pouca gente, não. A gente espera que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o próprio (Instituto) Butantã de uma resposta que a população tem o direito a saber a real efetividade da vacina que está tomando”, alegou. O próprio presidente ainda não se vacinou, apesar de já estar incluído há meses pelo grupo de idade.

A imunização não impede que a pessoa contraia o vírus, mas reduz os riscos de que se desenvolvam formas mais graves da doença. Segundo especialistas, nenhuma vacina é 100% eficaz contra doenças, o que inclui imunizantes utilizados há décadas, como vacinas contra sarampo, catapora e gripe. O objetivo é garantir que o sistema imunológico seja exposto ao vírus de forma segura.

A CoronaVac apresenta eficácia geral de 50,38% para prevenir casos da covid-19. Um estudo de efetividade conduzido pelo Instituto Butantan na cidade de Serrana, no interior de São Paulo, vacinou cerca de 75% da população adulta e observou quedas de 80% nos casos sintomáticos da doença e de 86%, nas internações, além da redução de mortes em 95%.

Fonte:Correios

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Saúde realizou aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 em Macajuba

No último sábado (21.ago), os macajubenses completarem o esquema vacinal contra a Covid-19.
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A vacinação ocorreu na sede da Secretaria da Saúde para aquelas pessoas que tinham segunda dose programada para hoje.

Estudos mostram que as melhores taxas de imunidade são atingidas quando a pessoa tem o esquema vacinal completo. Portanto, se você está com a sua segunda dose atrasada, procure o Posto de Saúde mais próximo da sua residência e verifique a disponibilidade da vacina.
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Secretaria da Saúde
Prefeitura Municipal
Governando Para Todos.



Fonte: Ascom da Prefeitura de Macajuba Governando para Todos 


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Jovem de 18 anos é achada morta com sinais de estrangulamento na Bahia


Uma jovem de 18 anos foi encontrada morta na madrugada de domingo (22), no distrito de Cumuruxatiba, que pertence ao município de Prado, no extremo sul da Bahia. As informações são da Polícia Civil.

Segundo a polícia, o corpo da vítima, identificada como Erika Rodrigues Batista, apresentava sinais de estrangulamento. Ela acampava com o namorado e outros dois casais na praia do Peixe Grande. Segundo o namorado, Jonatas Rocha, eles estavam jogando e bebendo no acampamento.
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Durante a madrugada, ele foi dormir em uma barraca, enquanto Erika ficou conversando com o restante do grupo. Momentos depois, ele sentiu falta da jovem e saiu, junto com o grupo, para procurar a vítima. Foi quando eles encontraram a jovem já sem vida.

De acordo com informações da 8ª Coordenadoria Regional do Interior (8ª Coorpin), o corpo da vítima tem indícios de um possível estupro. Ainda segundo a 8ª Coorpin, uma amiga de Erika relatou que elas tinham saído para passear, por volta das 1h da madrugada, mas as duas se desencontraram.
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O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Teixeira de Freitas, cidade vizinha à Prado, e foi liberado na tarde de domingo. O enterro dela será na tarde desta segunda-feira (23), também em Teixeira de Freitas, cidade onde ela morava.

Segundo a Polícia Civil, ainda não há informações sobre autoria e motivação do crime. O caso será investigado pela Delegacia Territorial de Prado.



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Macajuba participará do Curso online para funcionário de escola promovido pela APLB-Sindicato, através do DEFE – Departamento de Funcionário da Educação

O Curso será online no Moodle, sob a coordenação da professora Lanara da UFBA, com carga horária de 60 horas.
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A Secretaria de Educação de Macajuba, por entender que a educação como elemento de transformação social passa necessariamente por reconhecer esses trabalhadores como parte integrante do processo educacional, disponibilizou assim, a Escola Dr. Joaquim Inácio Tosta como base de inscrição para os funcionários terem acesso ao curso. O público alvo é: merendeiras, o pessoal da infraestrutura e da secretaria. 

https://aplbsindicato.org.br/defe-promove-curso-online-para-funcionario-de-escola/

Secretaria Municipal de Educação
Prefeitura Municipal de Macajuba
Governando para todos!



Fonte: Ascom da Prefeitura de Macajuba Governando para Todos









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Atenção Conselho Tutelar! Relatos de maus-tratos a crianças tem aumentado no município de Macajuba


Nos últimos dias o Deixa Comigo Macajuba tem recebido vários relatos de maus-tratos a criança e adolescentes no município de Macajuba, em um dos relatos, uma mulher fala que uma criança foi agredida a ponto de ser transferida para Salvador.

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Já outro relato conta de crianças que estavam passando fome por maus-tratos e mau uso do Bolsa Família.

Outros casos de mães consumindo bebida alcoólica, embriagadas em ambientes não adequado com a criança no colo.

O Conselho Tutelar informou, que os casos devem ser comunicados ao órgão e que em muitos casos a atribuição é da polícia.


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Vale lembrar que em Macajuba o órgão não tem um carro disponível, os números de telefone ainda não dispõem de WhatsAPP para facilitar nas denúncias, existe apenas números para ligações.

074 99814-3435 e 074 32592093


ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR


O Conselho Tutelar tem atribuição para aplicar praticamente todas as medidas de proteção destinadas às crianças e ao adolescente, exceto a medida de colocação em família substituta. Além disso, aplicar medida de proteção para o adolescente que pratica ato infracional também é atividade do Conselho Tutelar. Quando a criança e o adolescente estiverem nas situações elencadas no art. 98 do estatuto, é também do Conselho a aplicar as medidas de proteção pertinente.

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Por ser órgão autônomo e não jurisdicional o Conselho tem atribuição de aplicar diretamente as medidas de proteção, recorrendo subsidiariamente ao Ministério Público e à autoridade judiciária no caso de descumprimento das medidas.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII - expedir notificações;

VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

Assim, o Conselho atenderá as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos artigos. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII. À criança que estiver em situação de risco, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado ou por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável e até mesmo em razão de sua conduta será aplicado, por determinação da autoridade competente, as medidas de encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio e orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

Encerra-se a relação das atribuições do Conselho Tutelar previsto no art. 136 do Estatuto, mas não se exaurem as suas atribuições, cabendo-lhe, ainda, a missão de fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais responsáveis pelo atendimento à criança e ao adolescente, como as entidades de abrigo e internato, os estabelecimentos judiciais, as delegacias especializadas e as delegacias generalizadas, as entidades sociais particulares de atendimento à criança e ao adolescente e outras (art. 95).

Conselho Tutelar é visto como órgão de frente na defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, entretanto não é valorizado como deveria ser, a desvalorização surge não só das autoridades públicas, mais também da própria sociedade civil, que não colabora com a efetivação de seus trabalhos.

Portanto para que ocorra a melhor valorização do Conselho Tutelar e de seus operadores devemos ter voz forte para com as autoridades públicas e conscientizar a população através de planejamento político adequado, de que o Conselho Tutelar é órgão de extrema importância na sociedade, devendo o mesmo ser atuante e trabalhar em conjunto com a própria sociedade civil, para a educar com base na correta cidadania as crianças e seus familiares, enfim o público alvo do Governo já explanado antes.

O Sistema de Garantias de Direitos inerentes as crianças e adolescentes por muitos foi considerado um sistema ineficaz, que embora com muitas dificuldades, ainda existam dificultosamente pessoas compromissadas com o real propósito de lutar pelos direitos de uma classe desprotegida e inferiorizada pelas próprias autoridades, que não elaboram políticas públicas adequadas, voltadas para este alvo da sociedade, tendo em vista que a grande maioria dos casos de exploração de seus direitos é realizada dentro do próprio âmbito familiar e pela própria sociedade, ou por pessoas muito próximas das vítimas sendo uma realidade que atinge todas as classes sociais sem distinção.

Muitas ocorrências necessitam de aparato policial, pois muitas vezes já chegaram a ser ameaçados de morte, e nas mais variadas vezes ocorriam forte resistência da própria família para com a equipe do Conselho Tutelar, o que muitas vezes tornava o trabalho inviável e sem resultados positivos.

No entanto a precariedade do sistema inviabiliza que a luta contra determinados crimes seja de forma mais intensa, pois infelizmente todos os órgãos carecem de meios e estrutura física adequada para pleno e melhor funcionamento.

Daí a importância de trabalhar com a Rede, uma vez que o conselho é quem irá realizar determinado atendimento sobre fato ocorrido fora da sua área, passara o mesmo para o Conselho Tutelar, ao qual a área de ocorrência corresponda. Não obstante falar que deve ocorrer mais interação e troca de experiências entre os Conselheiros dos Direitos das Crianças e Adolescentes e os Conselhos Tutelares, onde permite maior visibilidade junto à sociedade das ações dos conselhos, facilitando e motivando o encontro de conselheiros e a troca de informações e as possíveis soluções adotadas para dirimir conflitos e a atuação em suas áreas não sobrecarregando apenas um CT.

A real intenção de se trabalhar em rede é justamente aproximar e melhorar o trabalho em equipe o que facilita o melhor atendimento e prioridade das crianças e adolescentes em situação de violação direta ou indireta de seus direitos.

Todo meio possível de se adotar como melhoria e adequação da lei a realidade, é aceito, adequação entre o convívio e a troca de experiências o que faz da rede mais forte e completa, para tanto se faz necessário o apoio do poder público e da própria sociedade civil.

Por fim diante de todo o exposto percebe-se que o órgão Conselho Tutelar dirimiu e enfrentou diversas dificuldades, da data de sua implantação aos dias atuais, o que faz dele uma instituição primordial para o desenvolvimento humano de nosso país e de nossas crianças e adolescentes. Tornando-se, portanto, um dos principais órgãos em conjunto com a sociedade civil para a real e verdadeira proteção da família como base de uma sociedade equilibrada.

CONSELHO TUTELAR AVANÇOS

O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade que tem a missão de zelar para que tudo aquilo que esteja assegurado em lei aconteça na prática na vida de crianças e adolescentes. Por isso o Conselho Tutelar deve estar presente nos 5.564 municípios brasileiros e no Distrito Federal, provocando uma interação entre família, sociedade e estado, para que os direitos da criança e adolescente sejam respeitados.

O Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos para zelar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de vulnerabilidade pessoal e social das crianças e adolescentes, como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação.

O Conselho Tutelar recebe reclamações, comunicações e denúncias de várias fontes. Algumas estão expressas na Lei 8069/90, como é o caso dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental, que devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas, evasão escolar (quando esgotados os recursos escolares) e elevados níveis de repetência.

A despeito dos problemas no seu funcionamento, o Conselho Tutelar foi um dos grandes avanços do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), um exemplo no caminho da desjudicialização, comprovação concreta de que se pretendeu compartilhamento de algum poder da infância e juventude com o povo, que escolhe os seus representantes para o referido órgão, encarregado da fiscalização e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Por outro lado, é preciso reconhecer que o Conselho Tutelar, de maneira geral, ainda está muito longe de cumprir com suas potencialidades.

Quanto a ser um órgão não jurisdicional, não cabe ao Conselho Tutelar a função de aplicar sanção punitiva. Ele irá proteger e se encarregar de encaminhar crianças e adolescentes que não estejam sendo atendidos em seus direitos fundamentais a programas comunitários que supram as falhas de atendimento desses direitos. Entretanto, o Conselho Tutelar, mesmo não sendo revestido de poder jurisdicional, ele poderá encaminhar ao Ministério Público, notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra as crianças ou adolescentes e terá como função fiscalizar as entidades de atendimento. Caso seja necessário diante dos fatos analisados nestes locais de atendimentos, o Conselho Tutelar poderá iniciar procedimentos judiciais visando apurar irregularidades nestas determinadas entidades, visando dar a devida valoração aos direitos da criança e do adolescente.

Após vinte e um anos da existência do Conselho Tutelar, não se pode pensar em um retrocesso, pois o país sendo composto pela União, Estados e municípios, abarca diversas problemáticas em todos os órgãos da administração pública. No entanto, por sessenta anos o Brasil teve juízes de menores que eram autorizados por lei a exercer arbitrariamente suas funções. Essa lei era o antigo e agora revogado Código de Menores que no seu artigo quinto dava poderes excessivos ao juiz no qual dizia que o juiz agiria segundo o seu prudente arbítrio, sendo assim, as dificuldades enfrentadas no cotidiano do Conselho Tutelar são de nossa responsabilidade enquanto cidadãos dotados de direitos contribuirmos para que sejam erradicadas do sistema hoje usado, visando dar uma contribuição significativa na problemática vivida que é de responsabilidade de toda a sociedade, família, estado e município.

Como órgãos compromissados pela sociedade de velar pelos direitos das crianças e adolescentes, têm a atribuição de atendê-los, aplicando quando sofrerem ameaça ou privação de seus direitos (art. 98), ou quando se tratar de criança autora de infração penal (art. 105), as medidas adequadas de proteção (art. 101, I a VII), inclusive as que forem estabelecidas pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a IV, para o adolescente autor de ato infracional; de atender aos pais ou responsáveis, aplicando-lhes, se necessário, as medidas previstas no art. 129, I a VII; de encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; de representar o Ministério Público, para efeito das ações de perda do pátrio poder nos casos previstos na legislação civil, de encaminhar ao Judiciário os casos que exijam providências jurisdicionais e de representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3°, II, da CF e de assessorar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.



CONCLUSÃO

O presente trabalho teve como finalidade pesquisar, sobre o órgão Conselho Tutelar, criado através da lei federal 8069/90, que tem como obrigação estabelecer os procedimentos, disposições gerais, competência, atribuições, escolha dos seus candidatos e seus impedimentos. Cimentado no que a doutrina nos mostrou, estabelecendo grande conhecimento dobre a opinião dos estudiosos da área.

Buscou lograr êxito, pois a ideia era tratar de um assunto que é a raiz da problemática do nosso presente, pois as crianças e os adolescentes serão os adultos, os pais e os avós do amanhã, sendo assim, nós somos responsáveis por zelar por esses direitos, não podemos cruzar os braços e fingir que não temos nada com isso, que é um problema do município ou do Estado. Não se faz uma comunidade um município ou um estado somente com pessoas adultas todos têm que abarcar parte desta responsabilidade zelando pelos direitos das crianças e dos adolescentes e intervir quando necessário.

Vale lembrar que o ECA criou o Conselho Nacional de Direitos da Criança, que é deliberativo e paritário. Com representantes não governamentais e outros indicados pelo poder público. Este conselho deveria estar participando sobre a questão dos limites da polícia. No caso da Redução da Maioridade Penal, o Conselho Nacional deveria falar sobre. Conselho Tutelar não tem esse papel político. O papel dele é agir sempre que identificado risco ou ameaça ao direito criança, é uma ação individual, mas pode ser coletiva também. Com relação aos pontos da pergunta, o Conselho da Criança que deve ser questionado. Ele foi muito neutralizado por uma composição paritária ficando com pouca voz. Conselho tutelar tem pouco como atuar nesses casos. Ele pode atuar no sentido de defender o direito da criança.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

 

 

 

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Por que mudar do Android para iPhone

O smartphone da Apple oferece uma série de vantagens, que vão desde longevidade maior do aparelho até o design intuitivo do sistema operacional iOS. Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma das vantagens que o iPhone oferece:

Um dos principais diferenciais do iPhone são as câmeras. Independente se o modelo traz uma (iPhone SE e XR), duas (iPhone 11) ou três (iPhone 11 Pro e iPhone 11 Pro Max), a qualidade das fotos e dos vídeos capturados pelas lentes são impecáveis. Inclusive, o Showmetech publicou um review completo comparando os modelos iPhone 11, iPhone 11 Pro e iPhone 11 Pro Max.

O Modo Retrato é um dos atrativos do sistema de câmeras do iPhone. Ele permite que você trave o foco no primeiro plano da foto, deixando o fundo desfocado. Além de dar destaque a quem (ou que) estiver no primeiro plano, esse efeito de profundidade dá um certo charme para as fotos, que parecem tiradas por lentes profissionais.

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PRF apreende 800 aves silvestres em porta-malas de carro na região da Chapada Diamantina

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 800 aves silvestres na BR-242, em Seabra, que fica na região da Chapada Diamantina. Os animais foram encontrados na tarde deste domingo (22), dentro de gaiolas que eram transportadas no porta-malas de um carro de passeio.
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Segundo a PRF, durante abordagem de rotina, foram solicitados os documentos obrigatórios do condutor, que tem 39 anos e não foi identificado. Ele estava acompanhado de um passageiro, de 49 anos, que também não teve a identidade divulgada.

Após procedimento de revista, foram encontrados 798 canários da terra e dois cardeais, todos aprisionados em gaiolas pequenas e em condições precárias de higiene, sem água e ventilação.

O condutor disse que trabalha como motorista por aplicativo e que foi contratado em Brasília (DF), para transportar as aves até o município de Campina Grande, na Paraíba. Ele revelou também que receberia R$1.500 pelo serviço.
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Conforme a PRF, o motorista não tinha autorização de órgãos ambientais para criação e nem a guia de transporte dos animais. Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e os dois homens irão responder na Justiça por crime contra o meio ambiente, previsto na Lei 9.605/98.

Já os pássaros serão encaminhados aos cuidados do Instituto Do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) de Seabra, onde serão avaliados, alimentados e tratados por profissionais. As aves também passarão por um processo de reabilitação, para que possam ser devolvidas à natureza.




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