A partir desta segunda-feira (12), passa a valer a nova lei de trânsito do Brasil, que altera 57 pontos do Código de Trânsito Brasileiro. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) garantem já ter instruído seus quadros para seguir as novas regras.
Como o texto aborda aspectos de segurança até prazos legais, os motoristas precisam se readequar, apesar das alterações na rotina prática dos habilitados não serem muitas. Confira abaixo as principais mudanças na lei:
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1 - Aumento da idade mínima para crianças em motos
Antes: É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
A partir de segunda: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
2 - Cadeirinha obrigatória
Antes: Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
A partir de segunda: Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado para cada idade, peso e altura.
3 - Limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Antes: Suspensão ocorre com 20 pontos no período de 12 meses independentemente da gravidade das infrações
A partir de segunda: a suspensão pode ocorrer em quatro modelos diferentes
- com 20 pontos, no período de 12 meses, com 2 ou mais infrações gravíssimas.
- com 30 pontos, no período de 12 meses, com 1 infração gravíssima.
- com 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
- com 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente da natureza das infrações no caso dos condutores que exercem atividade remunerada.
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4 - Prazo de validade do exame para renovação da CNH
Antes:
Condutores com menos de 65 anos - validade de até 5 anos
Condutores com 65 anos ou mais - validade de até 3 anos
A partir de segunda:
Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos
Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 5 anos
Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 3 anos
5 - Farol nas rodovias
Antes: o condutor deve manter os faróis baixos acesos durante a noite e durante o dia nas rodovias
A partir de segunda: os veículos que não estiverem equipados com luz diurna (DRL) deverão usar o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos
6 - Recall
Antes: informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano devem constar no Certificado Licenciamento Anual
Agora: após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado De Licenciamento Anual, o veículo só será licenciado após a realização do recall.
7 - Multa convertida em advertência
Antes: a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo
A partir de segunda: a conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. Para isso, o motorista não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.
8 - Exame toxicológico
Antes: a renovação do exame toxicológico é obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Condutores com CNH válida por 5 anos devem realizar a renovação a cada 2 anos e 6 meses e aqueles com a carteira válida por 3 anos devem renovar o teste a cada 1 ano e 6 meses
A partir de segunda: Está mantida a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E. O condutor com idade inferior a 70 anos deverá realizar um novo exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses independentemente da validade da CNH.
Quem deixar de realizar o exame toxicológico em até trinta dias após o vencimento do prazo estabelecido será punido por infração gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame.
9 - Conversão de penas
Antes: é permitida que a prisão seja substituída por penas restritivas de direitos em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de drogas psicoativas se o crime for culposo (sem intenção).
A partir de segunda: fica proibida a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos quando o motorista comete homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo
10 - Cadastro positivo
Lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.
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