Denominado de Programa Seguro Família, o benefício prevê pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021.
O novo Projeto de Lei 2910/2020, que prevê um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já tramita na Câmara dos Deputados. Trata-se do Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021 para a parte da população em situação financeira desfavorável.
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De acordo com o texto, o valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045), o que resulta hoje no valor de R$800 por família. O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
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Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?
De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
• Ter mais de dezoito anos de idade;
• Possuir CPF ativo;
• Não tenha emprego formal ativo;
• Renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
• Que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
• Comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
• Não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;não esteja recebendo seguro-desemprego;não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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• Enão receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego farmal, no entanto , poderão se inscrever;
• Microempreendedor individual ( MEI);
• Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
• Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Documentos que podem ser exigados
Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresenta três documentos;
• Tentativa prévia realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro Sistema Nacional de Emprego ( Sobe);
• Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
• Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
O projeto de Lei está trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra , acesse: PL 2910/2020.
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