Medida Provisória (MP) definiu
o piso nacional em R$ 1.039 para 2020
alário mínimo de R$ 1.039,
previsto para 2020, muda outros pontos além da remuneração básica dos
trabalhadores assalariados. O valor foi estabelecido pelo presidente Jair
Bolsonaro (sem partido) em Medida Provisória (MP) publicada na última
terça-feira (31/12/2019).
O aumento foi de 4,1% em
relação ao valor vigente até dezembro, que era de R$ 998. A recente alta do
preço da carne influenciou a alta do salário mínimo.
Entre as alterações previstas
com o novo valor, estão: benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), seguro-desemprego, indenização judicial e abono salarial.
Entenda, a seguir, o que muda:
Benefício do INSS
O piso dos benefícios pagos
pelo instituto tem o mesmo valor do salário mínimo. Assim, o segurado deve
receber, no mínimo, R$ 1.039 no caso de aposentadoria, pensão e auxílio-doença.
Para ter direito ao Benefício
de Prestação Continuada (BPC), o governo exige, entre outros pontos, uma renda
mensal de até 25% do salário mínimo. A exigência, portanto, sobe de R$ 249,50
para R$ 259,75.
Seguro-desemprego
O aumento do piso nacional
altera o valor mínimo pago no seguro-desemprego. O direito varia de acordo com
o salário do trabalhador, que não recebe menos que o salário mínimo.
O seguro é pago de três a
cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo
trabalhado.
Abono salarial
Pago a trabalhadores da
iniciativa privada e a militares, servidores e empregados de empresas públicas,
o PIS/Pasep também sofre alterações com a correção do piso nacional.
O valor do benefício acompanha
o novo salário mínimo. Assim, o abono vai variar entre R$ 86,58 e R$ 1.039
neste ano. O cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano
multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo.
Indenização judicial
Sofre alterações ainda
credores judiciais da União que tiverem pagamentos de Requisições de Pequeno
Valor (RPVs) autorizados neste ano. A correção aumenta o teto das indenizações
pagas aos que ganham ações ajuizadas.
Nos Juizados Especiais Cíveis,
o teto é 40 salários mínimos. Assim, o limite vai subir de R$ 39.920 para R$
41.560. Em Juizados Especiais Federais o teto das indenizações é de 60 pisos.
Ou seja, sobe de R$ 59.880 para R$ 62.340.
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