Na edição Nº 1.123 do Diário
Oficial da Prefeitura Municipal de Macajuba está publicado o Decreto Nº 1640,
que regulamenta o Código de Postura de Saúde Pública do município. O referido
decreto estabelece regras sanitárias e prevê multas para indivíduos e comércios
que as descumprirem.
Em seu art. 2º o decreto
lista uma série de proibições de ações que até então eram tidas como normais
para os munícipes, mas que a partir de agora acarretarão multa a população. Por
exemplo: fazer escoar águas servidas para as vias públicas, depositar ou atirar
nas vias públicas lixo ou qualquer objeto sólido ou líquido, depositar lixo
para coleta nos passeios ou jardins em recipiente inadequado e fora dos dias de
coleta e limpar tapetes e carpetes em vias públicas.
Outras situações que preveem
multa e que chamaram a atenção dizem respeito a barbearia, salão de
cabelereiros e terrenos para construção (posses). De acordo com o Art. 13
nenhuma licença será concedida para instalação de barbearias e salões de
cabelereiros sem que possuam aparelhos de esterilização. Ou seja, para que
esses estabelecimentos possam consigam renovar seus alvarás de funcionamento
terão que comprar equipamentos para esterilizarem seus instrumentos. O decerto
ainda prevê multa para quem funcionar sem os equipamentos.
Com relação aos terrenos para
construção, popularmente conhecidos como “posses”, o decreto prevê que os
proprietários são obrigados a limpá-los dentro do prazo que a Prefeitura
estabelecer e proíbe o acumulo de lixo ou mato no local. Caso descumpra essa
regra o proprietário terá que pagar multa e as despesas da prefeitura pela
limpeza do terreno e mais uma taxa extra que será cobrado pela prefeitura. Ou
seja, essa situação prevê a aplicação das multas mais altas.
O curioso nesse decerto é que
a própria Prefeitura acaba desrespeitando alguns artigos previstos no decreto.
Por exemplo, o inciso II do Art. 2º proíbe fazer escoar águas servidas para as
vias públicas. No entanto, todos os sábados, após a feira livre, a prefeitura
lava o mercado municipal e a água suja escorrer por todo o percurso das ruas
José Ribeiro Sampaio e José Marcelino de Souza, na sede do município. Em Nova
Cruz que não tem rede de esgotos a água jorra nas ruas há muitos anos.
Já no art. 20, que trata dos
terrenos insalubres a prefeitura tem deixado a desejar em muitas situações nas
quais os ditos terrenos insalubres são da sua responsabilidade, como, por
exemplo, o terreno ao redor do lago do Loteamento João Borges. Aquele que
foi entupido na gestão do ex-prefeito Tarciso e que foi reaberto na gestão que
o sucedeu. São constantes as reclamações dos moradores daquela área no que diz
respeito a mato, ratos e insetos que se proliferam naquela região.
Esses são apenas dois
exemplos de incoerência da Prefeitura na imposição do decreto. Quem ler o texto
todo certamente vai se deparar com outras situações como essas, citadas acima.
A dúvida então recai no questionamento de quem vai multar a prefeitura quando
ela mesmo desrespeitar o que está previsto no decerto?
Vale salientar que ainda não
sabemos como será feita a fiscalização, já que o decreto é bastante abrangente
e engloba tanto os estabelecimentos comerciais, quanto os cidadãos comuns.
Outra situação que não está clara diz respeito ao valor das multas, pois a
prefeitura se utilizou da Unidade Fiscal Padrão e não explicitou no decreto
qual o valor em real (R$) da UFP.
Vamos aguardar os
desdobramentos e acompanhar a aplicação na prática desse decreto para que
possamos avaliar o que de fato a prefeitura pretende com isso.
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