sexta-feira, 10 de abril de 2020 . 09:44
O que significa 'CPF em situação inválida' no auxílio?
Mulher viola quarentena para encontrar amante e os dois são presos.
Homem é assassinado na noite desta quinta-feira (09) em Ruy Barbosa.
Fonte Do Ruy Barbosa notícias
quinta-feira, 9 de abril de 2020 . 22:20
TRF suspende liminar que destinava verba do fundo partidário para combate a Covid-19.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que autorizava o bloqueio dos repasses ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tesouro Nacional, da verba do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e envio para o enfrentamento do novo coronavírus (relembre aqui), nesta quarta-feira (8).
O pedido de suspensão partiu da Mesa Diretora do Senado e foi aceito pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves que argumentou que a suspensão se deu por estar "condicionado a que se faça plenamente
Caracterizada ocorrência de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, diante do caráter de excepcionalidade da medida, impondo-se à requerente demonstrar, de forma cabal, que a produção dos efeitos da deliberação questionada trará grave consequência à coletividade, nos parâmetros antes indicados".
"O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa", complementa o desembargador.
Para o julgador se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas "devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário".
Fonte: Do Giro de Notícias.
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“Fechou a porta nas nossas caras”, diz pacientes que realizam hemodiálises, sobre Murilo, prefeito de Macajuba
Foto: Max Ribeiro |
De acordo com relato do referido site, Dois
homens que realizam hemodiálise, entre eles um é deficiente visual, Val, e uma
mulher representando sua mãe, que não tinha condições de sair, se dirigiram até
a prefeitura Municipal de Macajuba na tarde desta quinta-feira (09), afim de
fechar um acordo sobre o TFD.
Mas para a surpresa dessas três pessoas, eles
afirmam que a ignorância do prefeito de Macajuba Murilo Dias Sampaio, chocou!
Isso por que segundo as três pessoas, o então prefeito afirmou que o carro dado
aos pacientes era por caridade, que ele poderia muito bem cobrar pelo
transporte público, e ainda deu as costas e fechou a porta da recepção.
A reportagem do Portal foi até a prefeitura
Municipal de Macajuba, junto com essas 3 pessoas, onde a recepção estava
fechada, entramos em contato pelos telefones da prefeitura, onde Irani atendeu,
e disse que estavam somente ela e o reitor na prefeitura para tentar resolver
com o banco sobre o TFD desses pacientes que realizam a hemodiálise. E que
Murilo não poderia atender no momento.
SAIBA O QUE É TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO –
TFD.
O Tratamento Fora de Domicílio – TFD,
instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério
da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento
médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem
por falta de condições técnicas.
Assim, o TFD consiste em uma ajuda de custo ao
paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem
médica à unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação, quando
esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo,
desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitado no período
estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários
existentes.
Destina-se a pacientes que necessitem de
assistência médico-hospitalar cujo procedimento seja considerado de alta e
média complexidade eletiva.
O QUE ESTE PROGRAMA OFERECE?
• Consulta, tratamento ambulatorial,
hospitalar / cirúrgico previamente agendado;
• Passagens de ida e volta - aos pacientes e
se necessário a acompanhantes, para que possam deslocarse até o local onde será
realizado o tratamento e retornar a sua cidade de origem;
• Ajuda de custo para alimentação e hospedagem
do paciente e/ou acompanhante enquanto durar o tratamento.
QUAIS DESPESAS PODEM SER PAGAS PELO TFD?
Aquelas relativas a transporte aéreo,
terrestre e fluvial, diárias para pernoite e ajuda de custo para alimentação
para paciente e acompanhante (se houver), bem como as despesas com preparação e
traslado do corpo, em caso de óbito em TFD;
A Secretaria de Estado da Saúde poderá
reembolsar ao paciente as despesas com diárias e passagens nos deslocamentos
para fora do estado, quando se tratar de casos de comprovada urgência, sem que
haja tempo hábil para formalizar a devida solicitação, o que deverá ser
providenciado após o retorno e encaminhado via Gerência Regional de Saúde, caso
o paciente possua o processo de TFDautorizado previamente.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DO
TFD?
A responsabilidade pelo pagamento de despesas
com deslocamentos intraestadual será, via de regra, atribuído às Secretarias
Municipais de Saúde, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária dos municípios.
Entretanto, quando o deslocamento for
realizado a partir de um município não habilitado em Gestão Plena do Sistema
Municipal (GPSM), isto é, esteja habilitado apenas na Gestão Plena da
Atenção Básica (GPAB), a competência para a concessão do benefício é da
Regional de Proteção Social/SESPA a qual o município está vinculado.
Já a responsabilidade pelo pagamento de
despesas nos deslocamentos interestaduais será atribuída à Secretaria de Estado
da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de
Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a
disponibilidade orçamentária do Estado.
Projeto de Lei do Senado n° 264, de 2017
Ementa:
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências, para instituir ajuda de custo ao usuário do SUS que necessita
realizar tratamento de saúde fora do município onde reside.
Explicação da Ementa:
Dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo
pelo SUS ao paciente que necessitar se deslocar para Município diverso de sua
residência para receber tratamento de saúde, a fim de custear as suas despesas
relativas a transporte, pernoite e alimentação.
FABÍOLA MANSUR QUER PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO.
A deputada estadual Fabíola Mansur protocolou uma indicação ao governador Rui Costa para garantir o pagamento do adicional por insalubridade para profissionais de saúde servidores do Estado, em razão do enfrentamento à pandemia do coronavírus. De acordo com a proposição de Fabíola, a gratificação deve ser restabelecida ou concedida a todos os trabalhadores que atuam na promoção, prevenção, assistência, vigilância em saúde, independentemente do setor em que estão lotados, visto que essa crise sanitária requer atuação direta de todos os profissionais para combater o vírus.
Fabíola reconhece a crise econômica pela qual a Bahia enfrenta, mas entende como fundamental que seja restabelecido pagamento do adicional de insalubridade, que é um direito fundamental para os trabalhadores que atuam em situação de risco sanitária, exposição e risco de morte. A gratificação atingirá médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, bioquímicos, farmacêuticos, radiologistas, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, profissionais em vigilância sanitária e epidemiológica, dentre outros que estão na linha de frente na batalha contra o coronavírus. “São profissionais que estão dando exemplo na linha de frente, trabalhando incansavelmente para salvar vidas na Bahia e merecem não apenas o reconhecimento público pelo trabalho, mas também precisam receber o pagamento deste direito”, finaliza a deputada.
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Macajuba completa mais um ano sem a entrega do tradicional peixe da Semana Santa
O Portal Macajuba Acontece de Max Ribeiro,
trouxe nesta quinta-feira, 09 de abril de 2020, um tema, que logo cedo foi comentado
em áudio no WhatsApp pelo comunicador Cristiano Silva.
A suspensão imediata da tradicional
distribuição de peixes da Semana Santa foi dada pela ex-prefeita Mary Dias
(MDB) em 2018, a última vez que os moradores de Macajuba receberam o peixe foi
no ano de 2017.
Após muita reclamação dos macajubenses, que
alegaram ter recebido partes do peixe e não completo, a então prefeita Mary na
época resolveu não fazer mais a distribuição.
Este ano de 2020, após renunciar o cargo para
seu filho Murilo Sampaio, que concorrerá a eleição deste ano, ele deu
continuidade a solicitação de sua mãe, de não fazer a entrega do peixe.
O fato é que com isso, famílias de baixa
renda, principalmente nesta pandemia, qual não tem como obter recursos, já que
a recomendação é ficar em casa, se houvesse a distribuição do tradicional peixe
da Semana Santa, algumas famílias teriam seu prato na mesa garantido.
(Fotos: Arquivo: Deixa Comigo Macajuba
Por: Max Ribeiro / Macajuba Acontece
FAKE NEWS: PREFEITURA DE MACAJUBA DIVULGA INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DOS KITS DA MERENDA ESCOLAR
Deixa Comigo Macajuba continua transmitindo celebrações da semana santa ao vivo pela página do Facebook
Em virtude da crise do Coronavirus(Covid-19) a Paroquia Santa Luzia segue fazendo suas atividades sem a presença dos fieis na igreja, o Padre Erivaldo Gomes, fechou a parceria com o Deixa Comigo Macajuba para transmitir as atividades católicas durante a semana santa.
QUINTA-FEIRA SANTA
o 18h Missa da Ceia do Senhor
o Igreja aberta das 8h às 11h30
SEXTA-FEIRA SANTA (10/04)
o Cada família prepare um altar com Jesus Crucificado
o 8h Procissão com o crucificado e via sacra pelas ruas da cidade;
o Igreja aberta das 8h às 11h30
o 15h Celebração da Paixão do Senhor
o 18h Via Sacra
SÁBADO SANTO (11/04)
o Igreja aberta das 8h às 11h30
o 18h Vigília Pascal
DOMINGO DE PÁSCOA (12/04)
o 9h Celebração Eucarística
o A Igreja ficará aberta das 10h30 às 12h
o 18h Live Quermesse de Páscoa com Orlei Macedo
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Bahia registra 19º óbito por coronavírus (Covid-19).
quarta-feira, 8 de abril de 2020 . 16:13
Hospital de Macajuba deixa mãe em dúvida sobre resultado de exame de criança e ela desabafa
Na tarde de terça-feira, 07 de abril de 2020, uma mulher que mora em Macajuba procurou a reportagem do Deixa Comigo Macajuba para contar um caso inusitado, segundo ela, foi até o hospital Julieta Sampaio, onde pediu para a recepcionista para atender ela e mostrar um exame para o médico pediatra, foi quando a enfermeira chefe levou o exame até a sala e a mãe ficou esperando na recepção, a enfermeira teria voltado em seguida e dito que não tinha alteração no exame.
Passado alguns dias, ela mostrou o exame a uma enfermeira do PSF, que constatou alteração, foi quando ela voltou ao Hospital e uma médica, disse que tinha alteração no exame.
A mãe desabafou e criticou o Hospital de Macajuba e disse se o filho dela piorar a situação, quem será o responsável?
Ela desabafou e postou no Satus:
Em contato com a direção do Hospital, O Deixa Comigo Macajuba falou com a enfermeira, ela disse que passou o exame para o médico, que essa foi a resposta dele.