O Presidente da Câmara de Vereadores de Macajuba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e competência legais;
CONSIDERANDO
o Decreto Municipal Nº 565/2025, de 14 de abril de 2025, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais em razão da
Semana Santa;
DECRETA
Art. 1º -
Em consonância com o Decreto Municipal Nº 565/2025, fica decretado ponto facultativo na Câmara de Vereadores de Macajuba, no dia 17 de abril de
2025, a partir das 10h, em virtude da Semana Santa.
Art. 2º-
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Macajuba, 16 de abril
de 2025.
CELIO ROBERTO GOMES SANTANA
Presidente da Câmara de Vereadores de Macajuba

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