Um dos assuntos mais comentados nos últimos dias foi o vídeo íntimo vazado da funkeira MC Mirella com o marido, Dynho Alves. A produção caseira se tratava de um conteúdo que os artistas publicaram em grupos pagos, mas acabou parando em outras redes. A cantora, então, afirmou que processaria quem compartilhasse a publicação.
De acordo com a advogada criminalista Mariana Félix, o vazamento de vídeos íntimos sem o consentimento das partes envolvidas configura crime.
Segundo a expert, um deles está previsto no artigo 218-C do Código Penal, e é muito associado ao “reveng porn”, ou pornografia de vingança, quando há divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem que a vítima tenha permitido.
“É possível o oferecimento de uma queixa-crime, considerando que praticamente na totalidade dos casos a divulgação afeta a honra da vítima, imputando ao divulgador os crimes de injúria ou difamação”, explica.
Além disso, a advogada destaca que ainda existe a possibilidade de que o provedor da internet na qual o conteúdo tenha sido divulgado responde subsidiariamente pelos danos causados pelo crime.
A profissional ainda destaca que se o vazamento for feito por alguém com quem a vítima teve um relacionamento íntimo, pode haver ainda a aplicação da Lei Maria da Penha.
Direito à imagem
Mariana acrescenta que mesmo no caso de MC Mirella, em que o vídeo foi produzido para venda (por exemplo, em plataformas como OnlyFans), o vazamento sem autorização continua recaindo como um crime, pois fere o direito à privacidade e à proteção da imagem.
“Isso porque o artigo 218-C do Código Penal não exige que o material seja privado ou produzido em segredo, apenas que a divulgação tenha ocorrido sem o consentimento da vítima”, explicita.
O que a vítima pode fazer?
A profissional recomenda que a vítima registre um boletim de ocorrência, preferencialmente na Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou na Delegacia da Mulher; e reúna todas as provas que conseguir das imagens que foram divulgadas, com os links de acesso, visualizações e comentários.
“Notifique extrajudicialmente as plataformas em que os vídeos foram publicados, visando a remoção do conteúdo; procure um advogado para que proceda com as medidas judiciais cabíveis para a movimentação do judiciário e responsabilização criminal e cível cabíveis”, acrescenta.
Se o autor do crime for identificado, a profissional explica que é possível o requerimento de medidas protetivas, a depender da análise dos fatos, além de medidas liminares para a retirada urgente do conteúdo da internet.
Fonte: Metrópoles
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