Toda empresa ou órgão público deve estabelecer critérios claros e transparentes para avaliar o desempenho de seus colaboradores. Isso não apenas incentiva boas práticas e a melhoria contínua, como também reforça o compromisso com a eficiência e a qualidade no cumprimento de suas metas e objetivos.
No caso do Município de Macajuba, fica autorizado o pagamento de um Abono Especial FUNDEB no final do exercício financeiro, proporcional ao desempenho dos Profissionais da Educação Básica em exercício e remunerados pelos 70% dos recursos do FUNDEB. Essa bonificação segue as seguintes diretrizes:
Critérios para Bonificação:
O abono será concedido caso, ao final do exercício financeiro, ainda reste saldo na conta FUNDEB e não tenha sido atingido o índice mínimo de 70% para remuneração dos profissionais da educação básica, conforme legislação vigente.
A avaliação de desempenho deverá considerar assiduidade, cumprimento de metas pedagógicas e compromisso com as atividades educacionais.
Regras de Elegibilidade:
Não têm direito ao abono os profissionais que:
Estiveram afastados sem remuneração durante o ano completo.
Estiverem afastados de atividades educacionais ou cedidos a outros órgãos.
Tiveram faltas injustificadas ou número elevado de atestados médicos, conforme os percentuais descritos:
1 falta injustificada: Recebem 60% do abono.
2 faltas injustificadas: Recebem 30% do abono.
3 ou mais faltas injustificadas: Não recebem o abono.
Até 7 faltas justificadas por atestados médicos: Recebem 80% do abono.
Entre 8 a 10 faltas justificadas: Recebem 60%.
Entre 11 a 13 faltas justificadas: Recebem 40%.
Entre 14 a 15 faltas justificadas: Recebem 20%.
Mais de 16 faltas justificadas: Não recebem o abono.
Profissionais reprovados em avaliação de desempenho também ficam inelegíveis.
Objetivo:
Promover a valorização dos profissionais da educação através da meritocracia, reconhecendo aqueles que demonstram dedicação e excelência em suas funções.
Estimular boas práticas educacionais e garantir o uso eficiente dos recursos públicos

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