Feriados Nacionais e Municipais:
Os cidadãos poderão contar com diversos feriados ao longo do ano, incluindo:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
- *18 de abril*: Paixão de Cristo (feriado nacional)
- *21 de abril*: Tiradentes (feriado nacional)
- *1º de maio*: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
- *2 de julho*: Aniversário da Cidade e Independência da Bahia (feriado municipal e estadual)
- *15 de novembro*: Proclamação da República (feriado nacional)
- *13 de dezembro*: Dia da Padroeira da Cidade, Santa Luzia (feriado municipal)
Além disso, haverá pontos facultativos em datas como:
- *03 a 05 de março*: Carnaval
- *19 a 24 de junho*: Festividades de São João
- *28 de outubro*: Dia do Servidor Público
- *24 e 31 de dezembro*: Vésperas do Natal e Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)
Importância do Decreto
O decreto enfatiza que os dirigentes dos órgãos públicos devem garantir o funcionamento dos serviços essenciais durante os feriados e pontos facultativos. É importante ressaltar que não será permitido alterar os pontos facultativos sem a autorização adequada, garantindo assim a organização e a eficiência da administração pública.
Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação, no dia 8 de janeiro de 2025, orientando tanto os servidores quanto a população sobre as datas importantes do calendário municipal.
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