Nesta segunda-feira (18) uma macajubense foi até a delegacia para registrar um BO sobre a sequencia de mortes de gatos vitima de envenenamento na Rua do Abrigo em Macajuba.
O Boletim de Ocorrência foi prestado na Delegacia de Macajuba, onde a Polícia Civil deverá investigar, segundo a mulher contou ao Deixa Comigo Macajuba tem vestígios da pessoa que vem praticando esta crueldade.
A legislação brasileira tem vários instrumentos para a definição de crimes contra animais e sua penalização. A lei de maus-tratos aos animais mais importante é a nº 9.605 de 1998, a Lei de Crimes Ambientais.
No artigo 32, está escrito: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”. Ainda, a pena é agravada caso o crime ocorra contra cães e gatos e se houver o óbito do animal:
“§ 1º-A: Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020);
“§ 2º -A: A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.
Como se trata de uma lei de maus-tratos aos animais relativamente antiga, não existe, no texto, descrição ou conceituação sobre o que configura abuso ou maus-tratos. Portanto, essa caracterização do crime fica sujeita à interpretação do juiz.
Afinal, o que são considerados maus-tratos aos animais?
Normalmente, os casos de maus-tratos aos animais envolvem agressões, condições insalubres, entre outras situações extremas que evidenciam a infração da Lei de Crimes Ambientais.
No entanto, o que é considerado maus-tratos aos animais? Saiba que o termo é bem abrangente. Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados atos de negligência e crueldade com pets, como cães e gatos, os seguintes:
· manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam a respiração, movimento ou descanso;
· deixar o cão ou o gato exposto ao sol por longos períodos, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;
· obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;
· golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);
· não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;
· não garantir alimento e água para o pet;
· abandonar cães e gatos;
· não dar condições adequadas para os animais, ou privá-los, de suas necessidades básicas;
· abusar sexualmente de animais;
· provocar envenenamento que cause sofrimento ou resulte em morte;
· instigar ou utilizar animais em briga esportiva de bichos da mesma espécie ou de espécies diferentes.
Analisando a lista com atenção, dá para perceber como os maus-tratos não são casos isolados e distantes no cotidiano. Na verdade, eles são bem mais frequentes do que as pessoas imaginam.
Como fazer a denúncia de um crime que se encaixa na lei de maus-tratos aos animais?
Agora que você já sabe o que está na lei de maus-tratos aos animais, é mais provável que consiga identificar uma situação prejudicial aos pets em seu bairro. Para não ficar em dúvida sobre como proteger bichinhos em situação de rua, acompanhe as medidas que devem ser tomadas.
O primeiro passo para realizar a denúncia de maus-tratos animais é fazer o possível para juntar provas e evidências. Para isso, use seu smartphone para fazer vídeos e tirar fotos. Outra alternativa é conversar com vizinhos que possam servir de testemunhas.
Em caso de atropelamento ou abandono em trânsito com veículo particular, anote a placa do carro e, se possível, tire fotos ou grave um vídeo comprovando a situação. Evite colocar nas redes sociais para não sofrer processos.
Onde registrar a denúncia?
Onde denunciar maus-tratos a animais? Com todas as evidências possíveis em mãos, a queixa pode ser feita por meio de diferentes órgãos.
Alguns, inclusive, garantem o anonimato da pessoa que prestou.
Você pode escolher um desses locais para comunicar a ocorrência:
Delegacias:
Ministério Público:
Secretarias de Meio-Ambiente:
Ainda conforme a legislação, todos os animais presentes no país são de responsabilidade do Estado. Por isso, nenhum órgão pode se recusar a prestar auxílio ou a investigar casos de maus-tratos. Se isso acontecer, denuncie ao Ministério Público!
Caso encontre animais que sofreram abusos, agora, você já sabe aplicar a lei de maus-tratos aos animais! Faça sua parte e denuncie para que cada vez menos bichinhos sofram. Caso tenha adotado um pet abandonado, corra nas lojas da Petz para dar a ele tudo o que ele merece!
Deixa Comigo Macajuba 13 anos O Blog do Povo Macajubense.