domingo, 3 de novembro de 2024

Enem: Documentos essenciais para levar no dia da prova



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Foto: Divulgação / FTD

Candidatos farão as provas nos próximos domingos, 3 e 10 de dezembro, e devem portar documento oficial com foto, além do Cartão de Confirmação com o número

Os participantes do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), que avalia o desempenho dos estudantes ao final da educação básica, devem estar atentos às exigências documentais para os dias de aplicação da prova, em 3 e 10 de novembro. A identificação correta é necessária para garantir a entrada no local e a realização da prova.

Segundo o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, Manuel Palacios, é essencial levar um documento de identificação oficial com foto, além do Cartão de Confirmação, com local de prova e número de inscrição, disponível na Página do Participante.

Documentos aceitos no Enem 2024:

Carteira de Identidade Nacional (CIN) — incluída neste ano, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e-Título ou RG (podem ser apresentados digitalmente pelo aplicativo Gov.br);

Cédulas de Identidade emitidas por secretarias de segurança pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;

Identificações fornecidas por ordens ou conselhos de classe que possuem validade legal;

Perdi meu documento. E agora?

De acordo com o Inep, com o aumento do número de documentos disponíveis para comprovar a identidade do participante e para garantir maior segurança na aplicação das provas, não será mais aceito o boletim de ocorrência (B.O.) como justificativa em caso de perda de documentos físicos. Mais informações podem ser conferidas no edital do Enem 2024.

Quais documentos não são válidos?

Além do boletim de ocorrência, não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no edital, como: protocolos; certificado de dispensa de incorporação; certificado de reservista; certidão de nascimento; certidão de casamento; título eleitoral; carteira nacional de habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; carteira de estudante; registro administrativo de nascimento indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; documentos digitais não citados acima ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por estado integrante ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados.

Fonte Bahia On 

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