DECRETO Nº 512/2024 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FERIADO DO DIA DE FINADOS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAJUBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica Municipal, e
- Considerando o decreto municipal n.º 466/2024 de 16 de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º Em virtude do feriado nacional em do Dia de Finados, no dia 02 de Novembro, as feiras livres de Macajuba (sede) e Santa Luzia ficam antecipadas para o dia 01/11/2024 (sexta-feira). A feira livre do povoado de Nova Cruz permanece no domingo 03/11/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
"ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAJUBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 466/2024 que dispõe sobre o Calendário de Feriados Municipais;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2024 em virtude do Dia do Servidor Público.
Parágrafo único: Nessa data os serviços municipais essenciais deverão ser mantidos, especialmente na área de Saúde, Coleta de Lixo Urbano e Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em Macajuba, Bahia, em 15 de Outubro de 2024.
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