Um ato de vandalismo, que também configura crime eleitoral, pichação,
inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes,
bonecos e assemelhados.
O ato supostamente feito por um eleitor da coligação do
Candidato Murilo Sampaio, que configura o crime de pichação ao patrimônio público
e a propaganda irregular de um candidato.
Deixa Comigo Macajuba 13 anos O Blog do Povo Macajubense.
PUBLICIDADE