domingo, 6 de outubro de 2024

Pode votar de bermuda, boné e roupas de banho? Saiba o que diz a lei



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Não há  proibição a respeito de vestimentas para votar: Foto - Roberto Jayme/Ascom/TSE
  
Não há nada na legislação eleitoral que proíba os cidadãos de votarem com boné, óculos de sol, bermuda e roupas de banho. É permitido também votar sem sapatos, segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Neste domingo (6), os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.

Dentro da cabine de votação
Na cabine de votação, é proibido utilizar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para consultar os números de seus candidatos, é permitido que o cidadão use uma “colinha” com os números anotados em um papel.

Ainda, segundo a legislação eleitoral, não é permitido que as crianças entrem na cabine de votação ou digitem os números na urna eletrônica, mesmo que seja na companhia da eleitora e do eleitor. A exceção é das crianças de colo.

As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida poderão ser auxiliadas por pessoas de confiança no momento da votação.

Crime eleitoral
Segundo a Resolução TSE nº 23.735/2024, configuram crimes eleitorais os seguintes comportamentos:

Usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou agremiações partidárias;

Realizar comícios, carreatas e passeatas;

Realizar boca de urna ou distribuir “santinhos”;

Entregar camisetas de candidatos ou partidos políticos;

Divulgar propaganda de partido ou de candidato.

Fonte CNN BRASIL 





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