No processo que corre em face de (Murilo Sampaio), a parte autora argumenta ter sido prejudicado no processo eleitoral bem como o ex-prefeito alega calúnia e difamação.
Ocorre que o processo a que se refere, o autor do processo entrou com um pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para que a Juíza analisasse o caso antes do processo eleitoral.
A Juíza NEGOU A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada pela Advogada do Sr. Murilo Sampaio, leiam parte da decisão da Juíza.