Mais uma vez o Deixa Comigo Macajuba leva a público o problema de animais solto no município de Macajuba, neste artigo vamos falar sobre diversos problemas relacionados aos bichos de grande e pequeno porte.
Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. O proprietário também pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime. Existem várias medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias públicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.
Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União. A Polícia não tem o caminhão para transporte de animais e nem onde coloca-los. Vários animais têm sido vistos nas vias públicas de Macajuba, mas nada é feito. O proprietário vai responder por crime quando o animal, independente de qual seja, esteja na pista e gere um acidente de maneira que o motorista não tenha culpa e o animal tenha sido a causa. O problema é que existem muitos casos de atropelamento de animais no período noturno, em períodos de secas é maior a circulação de animais também. A orientação é que os proprietários verifiquem as cercas, pois mesmo que o animal tenha fugido, a responsabilidade continua sendo deles. Mesmo não havendo vítimas, caso o motorista tenha prejuízo (o carro é destruído, por exemplo) ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra a União, o estado ou o município, por conta da responsabilidade solidária. A maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal, pois a lei deveria ser mais dura no sentido de marcação dos animais. Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Ajuizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime. Aconselha-se aos motoristas, quando avistarem um animal na pista, desviar dos animais e jamais buzinar o veículo. Ele deve ultrapassar o animal sempre por trás e lentamente. Além disso, após passar o animal, pisque os faróis para alertar os outros motoristas. Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco.
Cachorros soltos na Rua em Macajuba, irresponsabilidade dos donos, incompetência do puder público?
Em 2019, O Deixa Comigo Macajuba mostrou aqui sobre uma pessoa que teve consequências serias por ser atacada por cães na Rua em Macajuba.
Na ocasião entramos em contato com o vereador Adenor Brandão (Toi) por ser o vereador mais antigo de Macajuba, para saber se existe alguma lei municipal que proíbe animal na Rua, o edil disse na época que não existe essa lei municipal e que a orientação é que se caso a pessoa ofendida souber quem é o dono deve tomar medidas cabíveis na justiça.
Em algumas cidade do Brasil já é lei, deixar cachorro solto na Rua da cadeia, além do risco ao próprio animal, como atropelamento e outros, existe o risco do animal ferir as pessoas, como aconteceu com Dona Edite, vale lembrar que na mesma Rua onde está idosa foi atacada existe uma creche, onde inúmeras mães e pais buscam seus filhos todos os dias.
É louvável que dono de cães deixem o animal no quintal, pois além do animal ficar protegido não vai correr o risco de ferir ninguém.
Criação de galinhas dentro da cidade
A criação de galinhas em área urbana é proibida por lei. A exigência está de acordo no código de postura do município, Lei municipal que diz: “É expressamente proibido criar galinhas nos porões e no interior das habitações”. Porém, poucos sabem o risco de transmissão de doenças que um galinheiro pode oferecer. A criação dessas espécies é permitida somente em propriedades situadas na zona rural do município, cujas instalações apresentem condições sanitárias adequadas.
Deixa Comigo Macajuba 13 anos O Blog do Povo Macajubense.