quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Prefeito é criticado, empresa notificada e pacote de obras em Macajuba segue a "passo de tartaruga" e com desmanche



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O pacote de obras anunciado pela Prefeitura de Macajuba no qual foi mostrado aqui, onde macajubenses elogiaram as ações não vem sendo como esperado, as obras não são finalizadas, algumas estão sendo desmanchadas e refeita novamente.

Nas Ruas macajubenses criticam o atual Prefeito Luciano de Noé (PSD) e diz “tá igual tatú cava aqui cava ali”, mas o Prefeito alega, que a empresa vencedora do certame não está cumprindo com seu papel.

Depois do Povoado de Santa Luzia, onde a obra chegou a ser refeita, o fato também aconteceu na localidade das Casinhas, onde o calcamento estava afundando quando passava veículo pesado.

De acordo com o Prefeito Luciano, o município não sofre prejuízo financeiro, pois a empresa é quem tem a responsabilidade de fazer como está no contrato.

A obra da Praça Castro Cincurá no centro da cidade também segue parada, um vídeo feito por um macajubense mostra, que já está danificando.


A Obra do Posto de Saúde do Posto do Loteamento João Pedreira também está parada.







Além das obras da empresa, algumas obras da Prefeitura também seguem paradas, como foi o caso de um Beco no Distrito de Nova Cruz e um estacionamento perto do Clube também no Distrito, que começou e não seguiu em frente.

Confira a notificação na integra:


NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL


NOTIFICADA :YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELLI
Contrato nº. 436/2023


NOTIFICANTE: O MUNICÍPIO DE MACAJUBA – BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.810.841/0001 -06, com sede à Praça Dr. CastroCincurá, 225 – Centro, na cidade de Macajuba - BA, CEP: 46.805-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.LUCIANO PAMPONET DE SOUSA.

NOTIFICADA: YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELLI,inscrita no CNPJ sob o no. 10.764.432/0001-22, estabelecida na Rua Bianor Pamponet Suzart,n°. 38, Bairro Centro – cidade de Baixa Grande - BA , representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. Elias Ferreira da Silva Junior.

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa YMPACTUS CONSTRUTORA E TRANSPORTES EIRELLI , acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

Como é de Vosso conhecimento esta empresa ora notificada, sagrou-se vencedora daTomada de Preços 006/2023, com objeto Reforma e Ampliação de Praça, localizado no Povoado de Santa Luzia no municipio de Macajuba - Bahia, que originou o Contrato nº. 436/2023 , impõe-lhe o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.

Conforme informações do Relatório de Vistoria assinado pelo Senhor Diogo Lima Ferreira, Engenheiro Civil – CREA: 3000079252/BA, no qual foram identificadas as seguintes irregularidades na execução:

1.O estado geral das esquadrias não é satisfatório. Todas as portas de enrolar apresentam distorções que devem ser corrigidas; as janelas de correr estão fora de esquadro e, devido a isto, há dificuldade para abrir a folha móvel, o que compromete sua funcionalidade.

2. Os revestimentos cerâmicos das paredes e do piso apresentam erros de assentamento visíveis em praticamente toda área interna dos quiosques e do banheiro. A alternativa mais viável para sanar tal problema é a substituição completa do revestimento em questão.

3. As peças de borracha, naturalmente, apresentem variações de tamanho entre 2 a 5 mm, nada foi feito na execução para minimizar as consequências dessas diferenças, resultando em um piso de borracha com aspecto visual ruim. Uma possível solução para a questão é aplicar a cola a base de PU nas juntas de todo o piso emborrachado e pintar a área com tinta apropriada. Caso esta medida não seja considerada adequada, será necessário o reassentamento do piso.

4. A qualidade das mesas de concreto está aquém da exigida, sendo necessária a substituição das mesmas.


A administração pública não irá tolerar atrasos na execução da obra e tão pouco prorrogação de prazo contratual, ressaltando ainda que a aplicação das penalidades contratuais não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que o ato ensejar.

Em cumprimento ao Contrato e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, oportunidade em que deverá apresentar documentos e justificativas da inexecução contratual.

Frise-se ainda, que eventual DEFESA deverá estar instruída com todas as razões,documentos e provas de seu interesse, tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Prefeitura no prazo acima consignado.

Em caso de dúvida acerca da notificação o engenheiro responsável pela vistoria estará disponível para eventuais consultas.

Sendo o que me cumpria, aguardamos providências urgentes.



A publicação é do dia 02 de agosto de 2024, por Luciano Pamponet de Souza Prefeito e Macajuba.


 


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