O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), Victor Teixeira, recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, na Bahia, que não soltem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral.
Em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
Fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente devem ser apreendidos pelos agentes das Polícias Militar e Civil. O mesmo acontece com veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.
Fonte: Metro 1