segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Homem é preso suspeito 'passar a mão' nas pernas de adolescente de 17 anos em ônibus na Bahia



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Ônibus parou na frente da unidade da PRF de Humildes, distrito de Feira de Santana. — Foto: Divulgação/PRF

Um homem de 29 anos foi preso suspeito "passar a mão" nas pernas de uma adolescente de 17, que estava sentada ao lado dele, em um ônibus na BR-101, na cidade de Feira de Santana, a 100 km de Salvador.

Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima também contou que após ser tocada, o homem passou a "massageá-la" sem consentimento. Ela disse que a ação criminosa foi feita mais de uma vez e mostrou uma foto da importunação.

O ônibus tinha saído da cidade de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo da Bahia, e tinha Salvador como destino. A adolescente pediu ajuda e o motorista parou o veículo na frente do posto da PRF, no distrito de Humildes, em Feira de Santana.

A vítima e o suspeito encaminhados à Central de Flagrantes da cidade, onde o homem ficou à disposição da Justiça. A pena para esse crime vai de 1 a 5 anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.

O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos?

Uma “passada de mão”, uma “encoxada” ou “cantada ofensiva” dentro do ônibus, sem o consentimento da vítima: todas essas ações são exemplos de importunação sexual.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, ao identificar que está sendo vítima, a pessoa precisa ameaçar o criminoso de denúncia, fazer com que outras pessoas vejam a situação e avisar que elas servirão de testemunhas.

Em seguida, a vítima tem que pedir ao cobrador ou motorista que pare na unidade operacional da PRF.

Caso não consiga agir de acordo com item anterior, é preciso tentar sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo, informar a situação e que o veículo precisa parar na unidade operacional da PRF.

Nesse caso, também é necessário pedir para que a pessoa testemunhe o fato. Outra forma de denunciar é ligar para a PRF no número 191.

O órgão federal informou que quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima, informar que ela sofreu um crime e tentar repreende-lo, se for possível.

Fonte G1 




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