ATENÇÃO
A Secretaria Municipal de Assistência Social informa aos beneficiários do Programa PAA Leite, que por motivos de problemas técnicos do fornecedor, a distribuição do leite que aconteceria nesta terça-feira, dia 21/05, foi alterado para a quarta-feira, dia 22/05, às 08h na sede do CRAS e às 09h na Unidade de Nova Cruz.
Desde já, agradecemos a compreensão.
O Programa Estadual, gerou dúvidas e reclamações sobre o critério da distribuição para os macajubenses, de acordo com o Secretário Interino de Assistência Social Edmilson Souza
O PAA LEITE. O Programa tem em seu Público Prioritário: Pessoas em vulnerabilidade social, Famílias com crianças em idade escolar entre 2 a 7 anos, Gestantes, Nutrizes, Crianças cadastradas no Criança Feliz, Idosos e Comunidades Tradicionais, TODOS, inscritos no Sistema do Cadúnico com o NIS atualizado.
O município foi contemplado com 500 inscritos, os quais são submetidos a análise do sistema do Cadúnico e enviados formulários com os nomes dos devidos beneficiários ao sistema do PAA LEITE.
“Eu peço que as pessoas procurem Walter no CRAS ou Yerka na Secretaria de Ação Social que pessoalmente eles podem explicar melhor o porquê de algumas pessoas terem ficado de fora.” Completou Edmilson.
Saiba mais sobre o programa na Bahia:
A Coordenação de Desenvolvimento Socioprodutivo - CDS tem como objetivo executar as ações do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que inclui as modalidades Alimentos e Leite, oriundos da agricultura familiar. A coordenação também presta apoio técnico aos municípios e beneficiários inseridos no PAA, consolida e analisa os dados para subsidiar a política de segurança alimentar e nutricional da Bahia.
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
O Programa de Aquisição de Alimentos possibilita a compra de produtos de agricultores familiares baianos, com doação simultânea a entidades da rede socioassistencial, tendo como público prioritário a população em situação de vulnerabilidade social, assentados e povos e comunidades tradicionais.
Na Bahia, o PAA é fruto de uma parceria entre a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Bahia (Seades), responsável pela assessoria técnica aos municípios e pelos equipamentos de infraestrutura das Centrais de Aquisição e Distribuição de Alimentos, e o Ministério da Cidadania, responsável pelo gerenciamento do sistema e financiamento das compras. O programa é gerido em conjunto com os municípios, que fazem a gestão das Centrais de Distribuição e a destinação dos produtos ao público-alvo.
O PAA é um programa que se caracteriza por uma compra com doação simultânea, incluindo alimentos em geral e leite, ambos oriundos da agricultura familiar. O agricultor, ao ter a sua renda garantida pelo programa, com a comercialização do seu produto, alcança um processo continuo de inclusão sócio-produtiva. O beneficiário consumidor, por sua vez, tem assegurado o direito constitucional de acesso à alimentação.
As modalidades Leite e Alimentos têm instrumentos jurídicos e formas de execução diferenciadas. O PAA Leite é executado por meio de convênio, enquanto o PAA Alimento é executado por adesão.
A modalidade Alimentos atende, prioritariamente, agricultores e consumidores que possuem renda per capita de até R$ 70 por família (os públicos beneficiários produtor e consumidor devem estar cadastrados no CadÚnico, ficando a cargo da esfera municipal elaborar proposta de participação, cadastrando os agricultores e as unidades recebedoras.
A modalidade fortalece os pequenos agricultores familiares de centenas de municípios, na região metropolitana e no interior da Bahia, além de levar segurança alimentar a milhares de famílias.
A iniciativa fortalece também o setor produtivo da agricultura familiar, garantindo a compra do leite caprino e bovino produzido pelos pequenos agricultores familiares, gerando renda e melhoria na qualidade de vida dos produtores rurais. São atendidas crianças de dois a sete anos, de creches e pré escolas.
Compete ao Estado, por meio da Seades, incluir municípios, credenciar laticínios e realizar os pagamentos aos agricultores.
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