Contribuintes com conta ‘gov.br’ níveis ouro e prata já poderão fazer a declaração com a opção pré-preenchida
A Receita Federal antecipou o cronograma para o Imposto de Renda de 2024, permitindo que contribuintes com conta gov.br tenham a opção pré-preenchida e a possibilidade de verificar quais informações são necessárias antes do prazo de entrega.
A partir desta terça-feira, 12/3, os contribuintes já podem acessar o Programa do Imposto de Renda 2024. A princípio, o download só poderia ser realizado a partir da próxima sexta-feira, 15, quando começa o prazo de entrega das declarações. No entanto, a Receita Federal decidiu antecipar o cronograma.
Os contribuintes com conta gov.br níveis outro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a opção pré-preenchida. No entanto, devem estar atentos em relação à transmissão da declaração, que só será possível a partir da sexta-feira.
Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso ao programa dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, buscar documentações que sejam necessárias.
A Receita espera receber 43 milhões de declarações este ano. No ano passado, foram 41,1 milhões. Uma das novidades para este ano é a mudança no limite de rendimentos tributáveis, que passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Quem deve declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
Multa para quem perder o prazo
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Lista dos documentos necessários para declaração
Documentos pessoais
É preciso apresentar RG, CPF, certidão de nascimento e título de eleitor. Além de uma cópia da última declaração de IR que foi entregue e os dados da conta bancária para restituição do IR.
Informe de rendimentos
Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2023;
Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
Informe do extrato do INSS para aposentados.
Bens e imóveis
Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
Gastos com saúde: despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Dentre outros documentos que devem ficar à mão para preencher a declaração, estão comprovantes de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, papéis de doações, consórcios e heranças, além de informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.
Restituição
Primeiro lote: 31 de maio;
Segundo lote: 28 de junho;
Terceiro lote: 31 de julho;
Quarto lote: 30 de agosto;
Quinto e último lote: 30 de setembro.
Ordem de prioridade no recebimento da restituição
Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
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