Após as fortes chuvas que caíram no inicio do ano em Macajuba, o aumento da vegetação tem sido constante fazendo com quer terrenos particulares e via pública fique com muito matos causando assim aparecimento de insetos e aumento nos casos de dengue.
A redação do Deixa Comigo Macajuba, um veiculo de comunicação, que fala em defesa dos macajubenses há quase 13 anos, vem recebendo diversas e imagens sobre matos, tanto em terrenos particulares como públicos.
Nas vias publicas precisa agilidade
A exemplo da Rua do Abrigo na sede Macajuba.
Ruas também nas imediações das Populares no Distrito de Nova Cruz,
Na Rua Deraldo Martins também no Distrito de Nova Cruz a moradora pagou pela limpeza.
No Loteamento João Borges 2, um terreno particular também está com muito mato.
O setor responsavel da Prefeitura informou, que está realizando as limpezas e pede a colaboração dos donos de terrenos particulares.
Veja algumas leis sobre matos em terrenos particulares:
Como é sabido, o direito de propriedade é um bem e um direito fundamental. Contudo, tem suas relativizações; e a principal delas é o seu uso conforme dispõem as leis e regras de boa convivência, o chamado "direito de vizinhança" previsto no Código Civil (Art. 1.277 a 1.313).
Desse modo, se você é proprietário de um imóvel - um terreno, por exemplo -, é necessário que o mantenha limpo, a fim de não prejudicar aqueles que habitam próximos a ele. Veja o que diz um dos artigos citados:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Infelizmente, essa não é a realidade em muitos lugares, com pessoas que sofrem com o mato alto do terreno do vizinho e a invasão de animais roedores e peçonhentos. Para resolver esse tipo de situação indesejável, há algumas hipóteses, as quais serão apresentadas a seguir.
Em primeiro lugar, você pode tentar o diálogo com o proprietário do terreno, seja de maneira informal, seja junto ao CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) de seu município, local apropriado para se tentar uma conciliação.
Se não for suficiente - o que é provável, infelizmente -, o cidadão deve ir até a Prefeitura Municipal, procurar o órgão público competente - a secretaria do meio ambiente, regra geral -, para que este notifique o proprietário do terreno com mato alto ou excesso de sujeira, sob pena de sofrer alguma espécie de penalidade - uma multa, por exemplo.
Por fim, se o dono do terreno ainda se mantiver inerte, com absoluta indiferença em relação aos reclamos do vizinho ou mesmo à determinação da autoridade municipal, a última possibilidade é buscar um advogado para ajuizar uma ação contra o proprietário do imóvel.
Trata-se de uma ação relativamente simples, que obriga o dono do terreno a limpar o recinto e, igualmente, a fazer a manutenção do mesmo, sob pena de aplicação de multa diária.
Nesse sentido, observe algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinaram a manutenção da limpeza de terrenos baldios:
DIREITO DE VIZINHANÇA - Ação de obrigação de fazer Acolhimento, com a confirmação da medida liminar que determinou à ré a adoção de medidas cabíveis para limpeza e manutenção de seu imóvel (terreno confrontante ao da autora), em razão do acúmulo de lixo, evitando a presença de animais (roedores), sob pena de multa-diária A análise do conjunto probatório leva à conclusão de que o terreno de propriedade da apelante sofria de falta de manutenção e limpeza, o que favorecia a proliferação de insetos e ratos Sentença mantida Recurso improvido.
AÇÃO VISANDO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Direito de vizinhança. Hipótese em que a autora alega que está sofrendo danos morais e materiais em decorrência da inércia dos réus em promover a manutenção e a limpeza de seu imóvel, lindeiro ao da demandante. Sentença de parcial procedência do pedido, que condena os demandados a realizarem a limpeza e a manutenção do bem, assim como a pagarem indenização por danos morais em favor da autora. Apelação dos réus. Recurso da ré Neide. Deserção. Recurso dos demais réus. Estado de abandono do imóvel. Comprovação pelas fotografias trazidas aos autos pela autora. Dano moral. Não ocorrência. Ausência de limpeza e de manutenção que não tem o condão de gerar danos extrapatrimoniais passíveis de indenização. Mero aborrecimento proveniente da vida em sociedade. Sucumbência recíproca. RECURSO DA RÉ NEIDE NÃO CONHECIDO E RECURSO DOS DEMAIS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.
Enfim, se você sofre com essa situação, saiba que tem soluções. Procure um profissional que possa auxiliá-lo!
Deixa Comigo Macajuba 12 anos O Blog do Povo Macajubense.
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Na Rua Nova no Distrito de Nova Cruz, um terreno baldio está juntando insetos, o terreno é particular.
O setor responsavel da Prefeitura informou, que está realizando as limpezas e pede a colaboração dos donos de terrenos particulares.
Veja algumas leis sobre matos em terrenos particulares:
Como é sabido, o direito de propriedade é um bem e um direito fundamental. Contudo, tem suas relativizações; e a principal delas é o seu uso conforme dispõem as leis e regras de boa convivência, o chamado "direito de vizinhança" previsto no Código Civil (Art. 1.277 a 1.313).
Desse modo, se você é proprietário de um imóvel - um terreno, por exemplo -, é necessário que o mantenha limpo, a fim de não prejudicar aqueles que habitam próximos a ele. Veja o que diz um dos artigos citados:
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Infelizmente, essa não é a realidade em muitos lugares, com pessoas que sofrem com o mato alto do terreno do vizinho e a invasão de animais roedores e peçonhentos. Para resolver esse tipo de situação indesejável, há algumas hipóteses, as quais serão apresentadas a seguir.
Em primeiro lugar, você pode tentar o diálogo com o proprietário do terreno, seja de maneira informal, seja junto ao CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) de seu município, local apropriado para se tentar uma conciliação.
Se não for suficiente - o que é provável, infelizmente -, o cidadão deve ir até a Prefeitura Municipal, procurar o órgão público competente - a secretaria do meio ambiente, regra geral -, para que este notifique o proprietário do terreno com mato alto ou excesso de sujeira, sob pena de sofrer alguma espécie de penalidade - uma multa, por exemplo.
Por fim, se o dono do terreno ainda se mantiver inerte, com absoluta indiferença em relação aos reclamos do vizinho ou mesmo à determinação da autoridade municipal, a última possibilidade é buscar um advogado para ajuizar uma ação contra o proprietário do imóvel.
Trata-se de uma ação relativamente simples, que obriga o dono do terreno a limpar o recinto e, igualmente, a fazer a manutenção do mesmo, sob pena de aplicação de multa diária.
Nesse sentido, observe algumas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinaram a manutenção da limpeza de terrenos baldios:
DIREITO DE VIZINHANÇA - Ação de obrigação de fazer Acolhimento, com a confirmação da medida liminar que determinou à ré a adoção de medidas cabíveis para limpeza e manutenção de seu imóvel (terreno confrontante ao da autora), em razão do acúmulo de lixo, evitando a presença de animais (roedores), sob pena de multa-diária A análise do conjunto probatório leva à conclusão de que o terreno de propriedade da apelante sofria de falta de manutenção e limpeza, o que favorecia a proliferação de insetos e ratos Sentença mantida Recurso improvido.
AÇÃO VISANDO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Direito de vizinhança. Hipótese em que a autora alega que está sofrendo danos morais e materiais em decorrência da inércia dos réus em promover a manutenção e a limpeza de seu imóvel, lindeiro ao da demandante. Sentença de parcial procedência do pedido, que condena os demandados a realizarem a limpeza e a manutenção do bem, assim como a pagarem indenização por danos morais em favor da autora. Apelação dos réus. Recurso da ré Neide. Deserção. Recurso dos demais réus. Estado de abandono do imóvel. Comprovação pelas fotografias trazidas aos autos pela autora. Dano moral. Não ocorrência. Ausência de limpeza e de manutenção que não tem o condão de gerar danos extrapatrimoniais passíveis de indenização. Mero aborrecimento proveniente da vida em sociedade. Sucumbência recíproca. RECURSO DA RÉ NEIDE NÃO CONHECIDO E RECURSO DOS DEMAIS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO.
Enfim, se você sofre com essa situação, saiba que tem soluções. Procure um profissional que possa auxiliá-lo!
Deixa Comigo Macajuba 12 anos O Blog do Povo Macajubense.
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