sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

R. do Jacuípe: Jornalista e bacharel em direito são condenados por calúnia



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A Justiça determinou, em sentença este mês, o cumprimento de pena para a jornalista Raquel Alana Oliveira da Rocha e o bacharel em direito, Ailton Cosme da Silva São Paulo, por calúnia a Daniela Cordeiro Nascimento, e aos funcionários públicos, Guilherme Souza Tomasi e Ivina Adine Cordeiro Nascimento quando participavam de um programa na Rádio Comunitária Gazeta FM.

Os dois, a apresentadora habilitada para a função de comunicação e bacharel em direito, devem pagar aos autores da ação o valor de mais de R$ 13 mil, detenção de 8 meses em regime aberto, que deverá ser revertido em prestação de serviços à comunidade, multa no montante de quarenta dias/multa, sendo que cada dia/multa equivalerá a um trigésimo do salário mínimo do ano de 2021 (aproximadamente R$ 1.466,00).

Os dois já tentaram recurso e embargo, mas ambos os mecanismos judiciais foram negados pelo juiz.

Fatos

Tudo começou no dia 25 de março de 2021, quando a jornalista Alana Rocha e o bacharel em direito (o mesmo que usou uma Fiat Mobi da Prefeitura de Riachão do Jacuípe sem permissão legal já que não era servidor nem funcionário e capotou com perda total. O caso está sub-júdice), sem provas, afirmaram em um programa a Rádio Gazeta FM que os engenheiros Adine e Guilherme estariam usando a influência com o atual prefeito de Riachão do Jacuípe, Carlos Matos, para burlar o sistema licitatório e que Guilherme embolsaria verba pública, (de uma licitação) no valor de R$ 30.197,14 (trinta mil cento e noventa e sete reais e quatorze centavos).

Ainda de forma reiterada e e por dia no horário do programa, mas apresentar prova, os a jornalista e o bacharel em direito, incitavam que a família de Daniela, mãe de Adine, estaria também em conluio para a prática dispensa ilícita de licitação, o que configura crime contra órgão público.

Os denunciados, hoje afastados do programa e da emissora, respondem a alguns processos semelhantes assim como a Rádio Gazeta FM.

Outra ação

No mesmo programa, Alana chamou uma senhora e cadeirante da cidade de macaca. De acordo com o Código Penal, o xingamento pode ser classificado como crime de injúria racial, inafiançável, também segundo a legislação brasileira.

Vitimas

As vítimas de calúnia pelos citados os dois jovens engenheiros se dizem satisfeitos pela conclusão da Justiça, porém não aceitaram se pronunciar, por acreditarem que tudo tenha chegado ao um fim esperado.

A redação apurou que outras dezenas de pessoas entraram com ações na Justiça contra Alana Rocha e Aílton São Paulo.

Muitas das ações ainda estão sob análise da Justiça de Riachão do Jacuípe.

Sem manifestação

Procurada pela redação, a jornalista Alana Rocha, a primeira repórter trans da TV brasileira quando foi contratada pela TV Aratu, de Salvador, afiliada do SBT, disse que foi orientada pela assessoria jurídica e não iria se manifestar. Mas disse que os advogados devem recorrer à segunda instância, (Tribunal de Justiça da Bahia), uma vez que o processo não estaria transitado em julgado.



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