quinta-feira, 22 de junho de 2023

Fique atento aos decretos publicados pela Prefeitura de Macajuba, saiba as recomendações durante as festas e quando profissionais voltam a trabalhar



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A Prefeitura de Macajuba baixou alguns Decretos com recomendações, medidas, mudanças da feira, funcionamento dos órgãos públicos e outros.

Os órgãos públicos, que pertence a Prefeitura ficarão fechados de quinta-feira(22) e retornarão na terça-feira(27) diferente dos outros anos, que só voltava a funcionar depois do aniversário da cidade, apesar da medida ser favorável para quem pretende realizar algo nos órgãos público da Prefeitura, a medida contrariou alguns profissionais, em especial, quem trabalha em escolas, pois de acordo com o Calendário Escolar, as aulas só retornam dia 10 de julho, mas o calendário diz que as aulas seria até dia 22 de junho, o que não foi cumprido pela Secretaria de Educação.

Decreto sobre as mudanças das feiras livres:

 2023/06/22 (quinta-feira) - Feira livre de Macajuba

2023/06/23 (sexta-feira) - Feira livre de Nova Cruz

2023/06/24 (sábado) - Feira livre Povoado. Santa Luzia

2023/06/30 (sexta-feira) - Feira livre de Macajuba

2023/07/01 (sábado) - Feira livre de Nova Cruz e do Povoado. Santa Luzia.

DECRETO N° 406/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023

 

Art. 1º. Poderá a Administração Municipal promover as providências cabíveis para que seja realizada a proibição de circulação do trânsito e estacionamento de veículos não oficiais na área de realização e entorno dos festejos juninos e aniversário da cidade realizados na sede e nos povoados, a partir das 18:00 (dezoito) horas do dia da festa, prosseguindo a proibição até 07:00 (sete) horas do dia seguinte.

 

Art.  2º.  Fica expressamente proibida a circulação na área de realização e no entorno do evento portando:

I)    Bebidas em garrafas e copos de vidro;

II)   Spray de espuma artificial;

III)  Objetos perfurocortantes

(que  sejam  capazes  de  cortar  ou  causar  perfurações) tais como facas, espetos, tesouras, agulhas, navalhas, canivetes, entre outros;  

IV) Sinalizadores,  foguetes,  fogos  de  artificio,  bombas  ou  qualquer  outro  artefato  que possa provocar tumulto durante a realização das festividades.

 

Art. 3º. Fica proibido o uso de som automotivo, especialmente os do tipo “paredão”, na área de realização e entorno dos festejos juninos e da festa de aniversário da cidade,  das 18:00 (dezoito)  horas  do  dia  da  festa,  prosseguindo  a  proibição  até  07:00  (sete)  horas  do  dia seguinte.

 

É crime vender bebida alcoólica e cigarros para menores de 18 anos.

 

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica lei nº 13.106, de 2015.

 


Deixa Comigo Macajuba de olho nos festejos juninos 2023.

 



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