A Prefeitura de Macajuba baixou alguns Decretos com
recomendações, medidas, mudanças da feira, funcionamento dos órgãos públicos e
outros.
Os órgãos públicos, que pertence a Prefeitura ficarão
fechados de quinta-feira(22) e retornarão na terça-feira(27) diferente dos
outros anos, que só voltava a funcionar depois do aniversário da cidade, apesar
da medida ser favorável para quem pretende realizar algo nos órgãos público da
Prefeitura, a medida contrariou alguns profissionais, em especial, quem
trabalha em escolas, pois de acordo com o Calendário Escolar, as aulas só retornam
dia 10 de julho, mas o calendário diz que as aulas seria até dia 22 de junho, o
que não foi cumprido pela Secretaria de Educação.
Decreto sobre as mudanças das feiras livres:
2023/06/22 (quinta-feira) - Feira livre de Macajuba
2023/06/23
(sexta-feira) - Feira livre de Nova Cruz
2023/06/24 (sábado) -
Feira livre Povoado. Santa Luzia
2023/06/30
(sexta-feira) - Feira livre de Macajuba
2023/07/01 (sábado) -
Feira livre de Nova Cruz e do Povoado. Santa Luzia.
DECRETO N° 406/2023,
DE 16 DE JUNHO DE 2023
Art. 1º. Poderá a
Administração Municipal promover as providências cabíveis para que seja
realizada a proibição de circulação do trânsito e estacionamento de veículos
não oficiais na área de realização e entorno dos festejos juninos e aniversário
da cidade realizados na sede e nos povoados, a partir das 18:00 (dezoito) horas
do dia da festa, prosseguindo a proibição até 07:00 (sete) horas do dia
seguinte.
Art. 2º.
Fica expressamente proibida a circulação na área de realização e no
entorno do evento portando:
I) Bebidas em garrafas e copos de vidro;
II) Spray de espuma artificial;
III) Objetos perfurocortantes
(que sejam
capazes de cortar
ou causar perfurações) tais como facas, espetos, tesouras,
agulhas, navalhas, canivetes, entre outros;
IV)
Sinalizadores, foguetes, fogos
de artificio, bombas
ou qualquer outro
artefato que possa provocar
tumulto durante a realização das festividades.
Art. 3º. Fica proibido
o uso de som automotivo, especialmente os do tipo “paredão”, na área de
realização e entorno dos festejos juninos e da festa de aniversário da
cidade, das 18:00 (dezoito) horas
do dia da
festa, prosseguindo a
proibição até 07:00
(sete) horas do dia
seguinte.
É crime vender bebida
alcoólica e cigarros para menores de 18 anos.
Art. 243. Vender,
fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer
forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica lei nº 13.106, de 2015.
Deixa Comigo Macajuba
de olho nos festejos juninos 2023.