Na sessão ordinária do dia 18 de maio de 2023, o Vereador
Isack Soares (PSD) apresentou, o projeto de Lei de N° 007/2023. Nesse sentido,
o objetivo é reduzir o percentual para no máximo 20% da tarifa de esgotamento
sanitário cobrado pela Embasa, a fim de proporcionar benefícios para população
macajubense.
Assim, o projeto está em processo de análise e
posteriormente será submetido a votação.
CÂMARA MUINICIPAL DE MACAJUBA
PROJETO DE LEI N. 007/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023
"Dispõe sobre a redução para o percentual de 20% acerca
da tarifa de esgotamento sanitário cobrado pela EMBASA, no âmbito do município
de Macajuba, e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAJUBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, através de seu Vereador, apresenta o seguinte projeto
de lei para análise e votação:
Art. 1°. Fica a EMBASA obrigada a cobrar o percentual máximo
de 20% (vinte por cento) sobre o valor do consumo de água, para a tarifa do
serviço de esgotamento sanitário, no âmbito do município de Macajuba;
Art. 2°. A Lei se aplica a todos os imóveis do município,
residenciais e comerciais, e a todos os bairros e distritos atendidos pelo
sistema de esgotamento sanitário gerido pela Embasa, pelo municipio ou por
qualquer outra empresa que porventura venha a administrar o serviço.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário;
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA
Nobres Colegas,
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre o valor da tarifa
de esgoto cobrado pela Embasa e limita o teto máximo de cobrança em 20% no
ambito municipal, tendo em vista a omissão legislativa em disciplinar acerca da
matéria.
Por outro lado, a Jurisprudência e Julgados do Tribunal de
Justiçada Bahia vem no sentido de salvaguardar o consumidor, bem como tem por
objetivo barrar a cobrança abusiva da tarifa de esgoto feita pela Embasa, o que
tem gerado muitos protestos e reclamações por parte dos usuários.
Ademais, é sabido que a titularidade do serviço de água e
esgoto é do município, que, através de Lei Municipal, outorgou a Embasa,
mediante contrato de concessão, o direito de explorar o serviço de água e esgoto
pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Contudo, mister pontuar a realidade local do Município de
Macajuba, que não pode ser taxado o serviço de esgotamento sanitário da mesma
forme que a capital do estado, Salvador.
Assim, é de fundamental importância que a cobrança seja
proporcional e justa a renda mensal dos munícipes, o que não poderá trazer
prejuízos de ordem financeira e moral.
Sendo assim, é inadmissível que a cidade de Macajuba não
possua legislação especifica de cobrança e utilize o mesmo parâmetro da Lei
Isack Soares de Souza Vereador
Confira a fala do Vereador Isack Soares sobre o projeto: