sábado, 20 de maio de 2023

Vereador cria projeto de lei para diminui cobrança de taxa de esgoto em Macajuba



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Na sessão ordinária do dia 18 de maio de 2023, o Vereador Isack Soares (PSD) apresentou, o projeto de Lei de N° 007/2023. Nesse sentido, o objetivo é reduzir o percentual para no máximo 20% da tarifa de esgotamento sanitário cobrado pela Embasa, a fim de proporcionar benefícios para população macajubense.

Assim, o projeto está em processo de análise e posteriormente será submetido a votação.


CÂMARA MUINICIPAL DE MACAJUBA

 



PROJETO DE LEI N. 007/2023, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

"Dispõe sobre a redução para o percentual de 20% acerca da tarifa de esgotamento sanitário cobrado pela EMBASA, no âmbito do município de Macajuba, e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAJUBA - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, através de seu Vereador, apresenta o seguinte projeto de lei para análise e votação:

 

Art. 1°. Fica a EMBASA obrigada a cobrar o percentual máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor do consumo de água, para a tarifa do serviço de esgotamento sanitário, no âmbito do município de Macajuba;

 

Art. 2°. A Lei se aplica a todos os imóveis do município, residenciais e comerciais, e a todos os bairros e distritos atendidos pelo sistema de esgotamento sanitário gerido pela Embasa, pelo municipio ou por qualquer outra empresa que porventura venha a administrar o serviço.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 17 de maio de 2023.

 

JUSTIFICATIVA

 

Nobres Colegas,

 

O presente Projeto de Lei que dispõe sobre o valor da tarifa de esgoto cobrado pela Embasa e limita o teto máximo de cobrança em 20% no ambito municipal, tendo em vista a omissão legislativa em disciplinar acerca da matéria.

 

Por outro lado, a Jurisprudência e Julgados do Tribunal de Justiçada Bahia vem no sentido de salvaguardar o consumidor, bem como tem por objetivo barrar a cobrança abusiva da tarifa de esgoto feita pela Embasa, o que tem gerado muitos protestos e reclamações por parte dos usuários.

 

Ademais, é sabido que a titularidade do serviço de água e esgoto é do município, que, através de Lei Municipal, outorgou a Embasa, mediante contrato de concessão, o direito de explorar o serviço de água e esgoto pelo prazo de 20 (vinte) anos.

 

Contudo, mister pontuar a realidade local do Município de Macajuba, que não pode ser taxado o serviço de esgotamento sanitário da mesma forme que a capital do estado, Salvador.

 

Assim, é de fundamental importância que a cobrança seja proporcional e justa a renda mensal dos munícipes, o que não poderá trazer prejuízos de ordem financeira e moral.

 

Sendo assim, é inadmissível que a cidade de Macajuba não possua legislação especifica de cobrança e utilize o mesmo parâmetro da Lei

Isack Soares de Souza Vereador

 

Confira a fala do Vereador Isack Soares sobre o projeto:




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