A Prefeitura de Macajuba divulgou um decreto com algumas
medidas restritivas sobre a Covid-19, o assunto dividiu opinião nas redes
sociais, mas de acordo com o decreto, que passou a valer nesta terça-feira,29 de novembro de 2022, exige as seguintes regras:
DECRETO N. 261/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
"DISPÕE SOBRE O USO DE MASCARAS, REALIZAÇÃO DE EVENTOS
E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAJUBA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as Decretos Municipal n. 180/2022,
n. 196/2022. n. 202/2022. n°
220/2022, n. 225/2022, n. 230/2022, n.° 233/2022 n. 236/2022
e n. 249/2022; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 21 744 de 28 de Novembro de
2022
CONSIDERANDO o aumento dos casos de COVID-19 em toda a Bahia
DECRETA
Art. 1º Permanecem autorizados os eventos e atividades com a
presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e
rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos
e profissionais, circos, solenidades de formatura feiras, passeatas, parques de
diversões, espaços culturais, espaços congêneres e afins. templos para atos
religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais
51 Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão
funcionar normalmente desde que observe o distanciamento entre as mesas de 1
metro e meio e disponibilize álcool 70% para funcionários e clientes. Os
funcionários e atendentes deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca §
2º-As academias poderão funcionar normalmente desde que mantenham as janelas e portas
abertas como forma de favorecer a ventilação natural e disponibilize álcool 70%
para funcionários e clientes/participantes os funcionários e
clientes/participantes deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca.
Art. 2º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção em
ambientes abertos. É obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados,
especialmente e I-Estabelecimentos de ensino, tais como: escolas e creches:
Il-Em transportes públicos e coletivos particulares:
I-Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: Postos de
Saúde, Laboratórios, Clinicas e Farmácias:
IV-Em Orgãos Públicos:
V- Em ambientes fechados com grande fluxo de pessoas:
VI - Em casos de contato com indivíduos com confirmação de
COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando
sintomas gripais, tais como: tosse espiro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios,
ou com indivíduos que tenham tido contado.com pessoas sintomáticas ou com
confirmação da doença
Parágrafo único - O uso de máscara permanece indicado:
1- Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes,
ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.
Art. 3º - A visitação de doentes internados no Hospital
Municipal Julieta Sampaio só será permitida para aqueles que apresentarem
comprovante de vacinação atualizado para COVID 19 e que estiverem utilizando
mascara cobrindo nariz e boca.
Parágrafo único os acompanhantes dos doentes deverão comprovar
que estão com o esquema vacinal atualizado para COVID-19, bem como deverão
utilizar máscara facial cobrindo nariz e boca durante todo o período de
acompanhamento
Art. 4 Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser
comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da
imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT
SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de
1-Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral:
II-Uma dose da vacina para crianças e adolescentes
alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19. observado o prazo de
agendamento para
III - Doses de reforço subsequentes da vacina para o público
alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19
Art. 5-A Secretaria Municipal de Saúde acompanhara a
aplicação das medidas sanitárias,
atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento do
quanto disposto neste Decreto
Art. 6- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação e terá vigência do dia 29 de
Novembro a 14 de Dezembro, ficando revogadas todas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Municipio De Macajuba/BA, em 29 de
Novembro de 2022.
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