quarta-feira, 30 de novembro de 2022

Decreto da Prefeitura de Macajuba volta a exigir o uso de máscara; saiba mais



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A Prefeitura de Macajuba divulgou um decreto com algumas medidas restritivas sobre a Covid-19, o assunto dividiu opinião nas redes sociais, mas de acordo com o decreto, que passou a valer nesta terça-feira,29 de novembro de 2022, exige as seguintes regras:

DECRETO N. 261/2022 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

 

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"DISPÕE SOBRE O USO DE MASCARAS, REALIZAÇÃO DE EVENTOS E O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO E ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MACAJUBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as Decretos Municipal n. 180/2022, n. 196/2022. n. 202/2022. n°

 

220/2022, n. 225/2022, n. 230/2022, n.° 233/2022 n. 236/2022 e n. 249/2022; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 21 744 de 28 de Novembro de 2022

 

CONSIDERANDO o aumento dos casos de COVID-19 em toda a Bahia

 

DECRETA

 

Art. 1º Permanecem autorizados os eventos e atividades com a presença de público, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, solenidades de formatura feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, espaços congêneres e afins. templos para atos religiosos litúrgicos e os eventos desportivos coletivos profissionais

 

51 Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar normalmente desde que observe o distanciamento entre as mesas de 1 metro e meio e disponibilize álcool 70% para funcionários e clientes. Os funcionários e atendentes deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca § 2º-As academias poderão funcionar normalmente desde que mantenham as janelas e portas abertas como forma de favorecer a ventilação natural e disponibilize álcool 70% para funcionários e clientes/participantes os funcionários e clientes/participantes deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca.

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Art. 2º - Fica facultado o uso de máscaras de proteção em ambientes abertos. É obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, especialmente e I-Estabelecimentos de ensino, tais como: escolas e creches:

 

Il-Em transportes públicos e coletivos particulares:

 

I-Hospitais e demais unidades de saúde, tais como: Postos de Saúde, Laboratórios, Clinicas e Farmácias:

 

IV-Em Orgãos Públicos:

 

V- Em ambientes fechados com grande fluxo de pessoas:

 

VI - Em casos de contato com indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos, com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse espiro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou com indivíduos que tenham tido contado.com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença

 

Parágrafo único - O uso de máscara permanece indicado:

 

1- Para os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal.

 

Art. 3º - A visitação de doentes internados no Hospital Municipal Julieta Sampaio só será permitida para aqueles que apresentarem comprovante de vacinação atualizado para COVID 19 e que estiverem utilizando mascara cobrindo nariz e boca.

 

Parágrafo único os acompanhantes dos doentes deverão comprovar que estão com o esquema vacinal atualizado para COVID-19, bem como deverão utilizar máscara facial cobrindo nariz e boca durante todo o período de acompanhamento

 

Art. 4 Para os fins deste Decreto, a vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de

 

1-Duas doses da vacina ou dose única, para o público geral:

 

II-Uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização contra a COVID-19. observado o prazo de agendamento para

 

III - Doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização contra a COVID-19

 

Art. 5-A Secretaria Municipal de Saúde acompanhara a aplicação das medidas sanitárias,

 

atuando em suas omissões, a fim de garantir o cumprimento do quanto disposto neste Decreto

 

Art. 6- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 29 de

 

Novembro a 14 de Dezembro, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Municipio De Macajuba/BA, em 29 de Novembro de 2022.



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