quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Governo vai exigir registro de veículos a partir de novembro; entenda



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Apesar do fato de ter um veículo ser completamente útil para todos os cidadãos, existem algumas questões que implicam a posse de um automóvel. Isso porque, os veículos possuem diversas restrições, como por exemplo, a necessidade de que o condutor porte uma CNH (Carteira Nacional de Trânsito), bem como mantenha todos os documentos do carro em dia.




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Isso porque, o foco está em manter os veículos em completa regularidade com as leis de trânsito, regidas principalmente pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Dentre a documentação necessária para os veículos, está o registro, capaz de comprovar que determinado automóvel está completamente apto para circular.

           Documentação exigida / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br



Como funciona o registro de veículos


Antes de mais nada, vale mencionar, que as regras sobre o registro de veículos, são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Como citado anteriormente, existem diversos documentos que implicam a circulação de um veículo, bem como o direito de determinado cidadão de conduzí-lo. Dentre esses documentos, está o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

O CRLV, portanto, serve para comprovar, mediante uma blitz, por exemplo, que o veículo está em plena regularidade com as diferentes leis de trânsito. Isto é, o documento é responsável por garantir que não existe nenhuma pendência com o veículo. O foco está justamente em evitar infrações, bem como para que os departamentos responsáveis pela circulação de veículos, estejam cientes das condições de todos os automóveis.





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De acordo com as informações divulgadas pelo Contran, a partir do mês de novembro, o CRLV de todo automóvel, considerando o ano de 2022, será exigido. Mais especificamente, a regra passa a valer a partir do dia 21/11, e valerá em todo o estado de Minas Gerais. Assim, é de extrema importância que todo condutor regularize sua situação documental, a fim de evitar futuros problemas com o carro.



Como obter o documento



Antecipadamente, o processo para obter a documentação é um tanto quanto simples. Isso porque, não há mais necessidade de impressão em um papél específico, como era há um tempo. Assim, também não é necessário aguardar que os Correios enviem o documento direto para a casa do responsável pelo veículo. Agora, portanto, a documentação pode ser obtida de forma on-line.

Para aqueles que desejam ter acesso ao documento em sua versal digital, é preciso apenas baixar o aplicativo oficial da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android de IOS (bityli.com/xbATO). Além disso, se o desejo for imprimir o documento, os indivíduos podem fazer isso de forma ainda mais simples. Basta acessar o portal do Detran (detran.mg.gov.br) e portal de serviços do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

Ademais, se o documento não estiver disponível nas plataformas mencionadas, pode ser que exista alguma pendência com o veículo. Dentre as causas, está principalmente a ausência de pagamentos do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor). Contudo, para verificar a situação, basta entrar no site do Detran, mencionado anteriormente. Por fim, é de extrema importância que todo condutor regularize, o quanto antes, a situação de seu veículo.




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Multas que suspendem a CNH de forma imediata


Apesar de que alguns condutores não saibam da possibilidade, existem algumas multas que podem suspender a CNH de um condutor de forma imediata. Normalmente, essas multas não contam com pontos na carteira, visto que as autoridades irão suspender a CNH no mesmo momento do flagra da infração.

De modo geral, as infrações que causam essa suspensão imediatas, são vistas como gravíssimas, considerando o CTB. Isso porque, implicam na segurança e na comodidade não só do próprio motorista do veículo, mas também de todos aqueles que estão no trânsito. As infrações, portanto, são:

• Dirigir ameçando os pedestres e demais condutores no trânsito – R$ 293,47;

•Estacionar, sem que seja necessário, em vagas exclusivas a deficientes e idosos – R$ 293,47;

•Impedir a passagem de serviços de urgência no trânsito (ambulâncias, carros de polícia) – R$ 293,47;

•Dirigir sem habilitação – R$ 880,41;
Envolvido em um acidente e não prestar socorro – 1.467,35;

•Não mover o veículo do local, quando envolvido em um acidente – 1.467,35;

•Forçar passagem entre veículos – R$ 2.934,70;

•Não realizar o teste do bafômetro, quando solicitado – R$ 2.934,70;

•Conduzir sob o efeito de álcool e demais substâncias – R$ 2.934,70;

•Disputar corridas ou promover rachas – R$ 2.934,70.



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