segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Prefeito de Macajuba e Policia Militar se pronunciou sobre som automotivo que tirou o sossego de moradores na madrugada de domingo (21) no Distrito de Nova Cruz



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Na madrugada de domingo,21 de agosto de 2022, por volta das 4:00 horas da manhã, um som em alto volume tirou o sossego de moradores do Distrito de Nova Cruz, o paredão ficou até amanhecer o dia e pela manhã saiu pelas ruas acompanhado por algumas pessoas que tinham saído de um evento.

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Após repercussão nas redes sociais, o Prefeito Luciano de Noé se pronunciou dizendo que não compactua com a atitude do dono do paredão, que presta serviço de publicidade para a Prefeitura de Macajuba e disse que não vai interferir caso a polícia haja.

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A Policia Militar disse que esteve na casa do cidadão em Nova Cruz na manhã de domingo, mas não encontrou.

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O que diz a lei de trânsito sobre o som automotivo

Conforme já mencionado, o acessório deve seguir a legislação específica dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No caso do descumprimento da lei, o proprietário do veículo está sujeito a sanções que, muitas vezes, podem pesar no bolso mais do que o aparelho sonoro ou as modificações.

Por exemplo, conforme o artigo 228 do CTB, o volume ou a frequência do som automotivo precisam ser autorizadas pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). E o descumprimento desses limites é infração grave, sujeita à multa. Além disso, até a retenção do veículo, visando a sua regularização.

Não há um limite de som estabelecido, por enquanto, para o som automotivo. Portanto, fica sob a responsabilidade dos agentes de trânsito avaliar se os ruídos do veículo incomodam ou podem vir a causar danos.

Também, conforme a resolução 624 do CONTRAN é proibido usar equipamentos de som automotivo com ruídos audíveis do lado de fora do carro ou do veículo. E, nesse caso, não importa o volume ou a frequência. Por exemplo, caso o som esteja perturbando o público em vias terrestres abertas, o veiculo pode ser autuado também.

Além disso, temos a resolução 242 do CONTRAN. Nesse caso, a resolução aborda sobre a utilização de dispositivos geradores de imagens – que podem estar agregados a sistemas multimídias. Por exemplo, aparelhos de DVDs – usados com o objetivo de entretenimento e que podem de distrair o motorista – são proibidos.

Por outro lado, dispositivos como os citados acima estão autorizados para os passageiros do banco traseiro. Ou, então, se usados como GPS pelo motorista.

Ainda assim, o GPS só pode ser usado pelo condutor com o veiculo em movimento no modo automático. Isso porque ao manipular o acessório, o motorista pode se distrair.

Serviços de saúde

Além disso, de acordo com o CTB, a atenção deve ser redobrada em locais como, por exemplo, hospitais e serviços de saúde. Dessa forma, o recomendado é consultar placas ao redor desses tipos de estabelecimento para saber se o som automotivo pode ser ligado e em qual limite sonoro. As sanções podem ser multa e apreensão do veículo.

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