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O cerol é uma mistura de vidro moído com cola que é usada na linha da pipa, tornando-a altamente cortante, o que representa perigo para toda a população e coloca em risco pedestres, ciclistas e motociclistas que circulam pela cidade, além da própria pessoa que está utilizando.
O cerol é uma mistura de vidro moído com cola que é usada na linha da pipa, tornando-a altamente cortante, o que representa perigo para toda a população e coloca em risco pedestres, ciclistas e motociclistas que circulam pela cidade, além da própria pessoa que está utilizando.
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O risco aumenta nessa época do ano, quando começa a temporada de mais ventos e que normalmente tem maior adesão à prática de empinar pipas.
Quando a pipa é cortada no ar, a linha solta pode ferir gravemente uma pessoa ao se aproximar do solo.
Eis alguns breves esclarecimentos sobre a popular brincadeira de 'empinar pipa' com cerol:
‘Empinar pipa” com cerol é um crime! Expressamente previsto no artigo 132 do Código Penal.Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.
No tocante aos danos causados a terceiros aquele que 'empina pipa' responderá conforme o dano causado, podendo ser: lesão corporal (leve; grave; gravíssima, seguida de morte) ou homicídio doloso, neste caso dolo eventual (Obs.: dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir).
O risco aumenta nessa época do ano, quando começa a temporada de mais ventos e que normalmente tem maior adesão à prática de empinar pipas.
Quando a pipa é cortada no ar, a linha solta pode ferir gravemente uma pessoa ao se aproximar do solo.
Eis alguns breves esclarecimentos sobre a popular brincadeira de 'empinar pipa' com cerol:
‘Empinar pipa” com cerol é um crime! Expressamente previsto no artigo 132 do Código Penal.Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.
No tocante aos danos causados a terceiros aquele que 'empina pipa' responderá conforme o dano causado, podendo ser: lesão corporal (leve; grave; gravíssima, seguida de morte) ou homicídio doloso, neste caso dolo eventual (Obs.: dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de o produzir).
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Se o Autor (aquele que empinava a pipa) for criança ou adolescente praticará ato infracional (art. 103 do ECA), cujas consequências são medidas de proteção e, se adolescente, medidas socioeducativas.
Em relação a quem vende ou expõe para venda o cerol feito a base de pó de vidro ou ferro e linha chilena, caracteriza o crime previsto no no artigo 7.º Inciso IX da Lei n.º 8.137 de 1990.Art. 7.º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Pena – detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Ou então, o crime previsto no art. 278 do Código Penal:Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal. Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Vale destacar que o porte ou a posse do cerol ou da linha chilena não tipifica qualquer infração penal (até o momento).
Em resumo: empinar pipa pode ser uma brincadeira saudável e muito prazerosa, mas a utilização de cerol ou linha chilena é CRIME!
Obs.: especificamente em Curitiba a Lei Municipal nº 11.435, de 10 de Junho de 2005, PROÍBE a utilização de cerol e estabelece a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) que, em caso de reincidência, duplicar-se-a sucessivamente.
Leonardo Mestre Negri - OAB-PR 103.189.
Se o Autor (aquele que empinava a pipa) for criança ou adolescente praticará ato infracional (art. 103 do ECA), cujas consequências são medidas de proteção e, se adolescente, medidas socioeducativas.
Em relação a quem vende ou expõe para venda o cerol feito a base de pó de vidro ou ferro e linha chilena, caracteriza o crime previsto no no artigo 7.º Inciso IX da Lei n.º 8.137 de 1990.Art. 7.º Constitui crime contra as relacoes de consumo: IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. Pena – detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
Ou então, o crime previsto no art. 278 do Código Penal:Art. 278 - Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal. Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Vale destacar que o porte ou a posse do cerol ou da linha chilena não tipifica qualquer infração penal (até o momento).
Em resumo: empinar pipa pode ser uma brincadeira saudável e muito prazerosa, mas a utilização de cerol ou linha chilena é CRIME!
Obs.: especificamente em Curitiba a Lei Municipal nº 11.435, de 10 de Junho de 2005, PROÍBE a utilização de cerol e estabelece a aplicação de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) que, em caso de reincidência, duplicar-se-a sucessivamente.
Leonardo Mestre Negri - OAB-PR 103.189.
Deixa Comigo Macajuba 11 anos O Blog do Povo Macajubense.