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Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público, devendo respeitar o distanciamento de 1 metro e meio entre as mesas e disponibilizar álcool 70% em todas as mesas e acessível para todos os clientes/frequentadores.
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As Academias em ambientes fechados e abertos, estúdios de pilates, aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu e similares, poderão funcionar sem restrições de horários, porém limitando a quantidade clientes/participantes atendidos por vez a 75% da capacidade do local, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool 70% para funcionários e clientes/participantes.
Fica permitida a prática dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, limitada a presença de público a 500 (quinhentas) pessoas, que deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca, os atletas e a equipe de organização do evento devem apresentar comprovante de vacinação atualizada para COVID-19 no ato de solicitação da autorização para o evento junto a equipe de Vigilância de Saúde.
Fica permitida a realização de eventos e demais atividades em locais privados e públicos, tais como: argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitando o total de participantes a 500 (quinhentas) pessoas, que deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca e desde que previamente comunicado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde e mediante apresentação de Comprovante de Vacinação Atualizada contra o COVID-19 das pessoas que irão participar dos referidos eventos, observando o uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel para os participantes.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.
O número total de participantes não deve ultrapassar o limite de 50% da capacidade do local.
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Nos circos, casas de eventos, parques e similares o número total de participantes não deve ultrapassar o limite de 50% da capacidade do local e todos os frequentadores/clientes/público em geral deverão utilizar máscara cobrindo nariz e boca.
A visitação de doentes internados no Hospital Municipal Julieta Sampaio só será permitida para aqueles que apresentarem comprovante de vacinação atualizado para COVID-19 e que estiverem utilizando máscara cobrindo nariz e boca.