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O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões com risco de perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais. A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa irá realizar o pagamento referente à safra 2020/2021 em parcela única de R$ 850, conforme disposto na Portaria Nº 15, de 14 de abril de 2020.
Pagamento em Conta Poupança Digital
A partir desta safra, o pagamento do benefício irá ocorrer por meio da “Conta Poupança Social Digital”, que é uma modalidade de poupança aberta para beneficiários de Programas Sociais. Para o agricultor vinculado ao Programa Garantia Safra, a conta digital será aberta de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos. Esta modalidade de poupança simplificada não tem tarifa mensal de manutenção.
O saque do benefício Garantia-Safra estará disponível nos terminais de autoatendimento, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas, Agências da Caixa e App Caixa Tem.
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Notificação de agricultores com benefício bloqueado
Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueada nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de janeiro/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio do benefício.
A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.
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