A MP foi publicada na edição desta quarta-feira (8) do "Diário Oficial da União (DOU)".
Em uma rede social, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, disse que serão distribuídos 700 mil chips aos estudantes, em um investimento da ordem de R$ 140 milhões.
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No primeiro semestre de 2021, Bolsonaro chegou a vetar um projeto de lei aprovado pelo Congresso que também previa internet gratuita - nesse caso, além dos estudantes da rede pública, os professores também seriam contemplados. O presidente alegou que o programa era um empecilho para o cumprimento da meta fiscal do governo.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, também era contrário à iniciativa. Em abril, disse que a distribuição de tablets, chips e conexão à internet "não é a solução" para garantir acesso ao ensino na pandemia.
No início de junho, no entanto, o Congresso derrubou o veto de Bolsonaro e promulgou a Lei 14.172/20, que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores rede pública. Ela continua vigente, mesmo depois da criação do "Internet Brasil".
O que o Programa Internet Brasil dará aos alunos?
Segundo a MP, o programa prevê a oferta de chip, pacote de dados e dispositivos de acesso à internet.
Não há previsão para o início da distribuição dos benefícios. O que se sabe é que a implementação será gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
O Programa Internet Brasil tem como objetivo:
- viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos os disponibilizados pela rede pública de ensino;
- ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;
- contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos;
- apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.
A iniciativa ficará a cargo do Ministério das Comunicações. De acordo com o texto, o dinheiro para o programa virá do governo federal, de contrapartidas e doações:
I - dotações orçamentárias da União;
II - contrapartidas financeiras, físicas ou de serviços, de origem pública ou privada;
III - doações públicas ou privadas;
IV - e outros recursos destinados à implementação do Programa Internet Brasil, oriundos de fontes nacionais e internacionais.