segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Prefeitura de Macajuba publica novo decreto da Covid-19; Confira



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A Prefeitura de Municipal de Macajuba, publicou na tarde desta segunda-feira, 08 de novembro de 2021, a nova atualização do decreto da Covid-19 no município. As informações está publicado no Dário Oficial (DOEM).

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público.
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Academias em ambientes fechados e abertos, estúdios de pilates, aulas de ginástica, de dança e boxe, jiu-jítsu e similares, poderão funcionar sem restrições de horários e sem restrição de clientes/participantes atendidos por vez, observando o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

Fica permitida a prática dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, limitada a presença de público a 500 (quinhentas pessoas).

Fica permitida a realização de eventos e demais atividades em locais privados e públicos, tais como: circos, eventos religiosos, shows, festas privadas e públicas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamento, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitando o total de participantes a 500 (quinhentas) pessoas desde que previamente comunicado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde e mediante apresentação de Comprovante de Vacinação Atualizada contra o COVID-19 das pessoas que irão participar dos referidos eventos, observando o uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel para os participantes.
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Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

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