O programa é destinado às famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550). Membros residentes no mesmo domicílio que receba o benefício de prestação continuada (BPC) (idosos e pessoas com deficiência de baixa renda), também possuem o direito de aderir.
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A lei ainda dá preferência às mulheres chefes de família, em especial as que sofreram violência doméstica ou estiverem sob medida protetiva.
“Com o Programa, cada família elegível vai receber, a cada bimestre, um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg de GLP, estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), conforme regras a serem definidas em Decreto”, dizia o comunicado enviado à imprensa.
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