Segundo o governo, a medida vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais, em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins; funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares, desde que observados os protocolos sanitários.
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Ainda de acordo com o decreto, os espaços culturais, como cinemas e teatros, vão funcionar com o devido controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências dos locais para evitar aglomerações.
O decreto ainda prevê que em todos os casos o acesso do público fica condicionado à comprovação de vacinação, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID, obtido por meio do aplicativo "Conect SUS" do Ministério da Saúde.