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Se virar lei, a iniciativa permitirá que as famílias beneficiárias recebam, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. O programa, segundo o texto, terá duração de 5 anos.
O projeto já foi aprovado pela Câmara, mas será analisado novamente pelos deputados porque o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), fez mudanças significativas no texto. A nova versão funde o texto aprovado pelos deputados com uma proposta similar apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Defensores do programa dizem que o subsídio é necessário diante dos sucessivos aumentos no preço do gás de cozinha no país. O botijão de 13 kg já está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.
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Parlamentares favoráveis ao projeto também ressaltam que, em razão do alto preço, muitas famílias voltaram a cozinhar com lenha e carvão, o que aumenta a incidência de doenças pulmonares e de acidentes graves com queimaduras.
Conforme o projeto, terão direito ao benefício:
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A proposta original previa que o valor a ser repassado a cada dois meses seria de 40% do preço médio do botijão. Relator do texto, o senador Marcelo Castro elevou o percentual para o mínimo de 50%.
Ainda conforme a proposta:
o pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família;
o governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou de programa que vier a substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.
De onde vem o dinheiro?
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Conforme o projeto aprovado, os recursos para o custeio do programa sairão:
- dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
- dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
- de parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
- de receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
- de outros recursos previstos no Orçamento da União.