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Esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, limitado a presença de público a 300 (trezentas) pessoas.
A realização de eventos e demais atividades em locais privados, como: circos, eventos religiosos, shows, festas privados, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamentos, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitado o total de participantes a 300 (trezentos) pessoas deste que previamente comunicado e a autorizado pela Secretária Municipal de Saúde, comprovando o esquema de vacinação completo (1º e 2º dose ou Dose Única) das pessoas que irão participar dos eventos referidos eventos e observados o uso de máscara.
Esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, limitado a presença de público a 300 (trezentas) pessoas.
A realização de eventos e demais atividades em locais privados, como: circos, eventos religiosos, shows, festas privados, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, desportivos coletivos profissionais e amadores (tipo torneios e campeonatos), festas de casamentos, eventos científicos, solenidades de formatura e afins, limitado o total de participantes a 300 (trezentos) pessoas deste que previamente comunicado e a autorizado pela Secretária Municipal de Saúde, comprovando o esquema de vacinação completo (1º e 2º dose ou Dose Única) das pessoas que irão participar dos eventos referidos eventos e observados o uso de máscara.
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As feiras livres municipais é permitido apenas a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 05 de outubro até o dia 18 de outubro de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.