quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Prazo para inscrições da Lei Aldir Blanc termina nesta sexta-feira(08) em Macajuba



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A Prefeitura de Macajuba recebe até sexta-feira, 08 de outubro de 2021, as inscrições de artistas e profissionais da área cultural.

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Os interessados no acesso aos repasses da Lei Aldir Blanc, devem se cadastrar no Departamento Cultura localizado na Rua João Eduardo (próximo ao Mini Preço) horário das 08h às 12h e das 13h às 17h falar com o Chefe do Departamento de Cultura Cloves da Silva Simas.

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Macajuba recebeu aproximadamente R$ 100.000,00 para aplicar em ações emergências no setor cultural. O recurso é destinado, sobretudo, aos profissionais da área artística não contemplados pelo auxílio emergencial liberado pelo governo federal.

Quem tem direto ao recurso?

I - pontos e pontões de cultura;

II - teatros independentes;

III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;

IV - circos;

V - cineclubes;

VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;

VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;

VIII - bibliotecas comunitárias;

IX - espaços culturais em comunidades indígenas;

X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;

XI - comunidades quilombolas;

XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;

XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;

XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;

XV - livrarias, editoras e sebos;

XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos;

XVII - estúdios de fotografia;

XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;

XIX - ateliês de pintura, moda, designe artesanato;

XX - galerias de arte e de fotografias;

XXI - feiras de arte e de artesanato;

XXII - espaços de apresentação musical;

XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;

XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;

XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º desta Lei.



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