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Foi suspenso o corte dde energia de consumidores de baixa renda, ou seja, aquelas com renda menor ou igual a meio salário mínimo ou inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos e que tenham na residência algum portador de doença crônica cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos vitais que dependam de energia elétrica.
Também são contemplados pela tarifa social os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), idosos ou pessoas com deficiência que tenham renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa.
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No entanto, antes de suspender o fornecimento de energia, a distribuidora deve obrigatoriamente encaminhar uma notificação ao consumidor com antecedência mínima de 15 dias, segundo resolução da Aneel.
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