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Eventos em Macajuba, está permitidos até com 250 pessoas desde que previamente comunicado e autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde comprovando o esquema de vacinação completo (1ª e 2ª dose ou Dose Única) das pessoas que irão participar dos referidos eventos observado o uso obrigatório de máscara.
Nas feiras livres municipais é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.
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Fica permitida a presença de ambulantes/comerciantes de outras localidades APENAS no comércio ambulante de rua de segunda a sexta-feira.
Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 28 de setembro até o dia 05 de outubro de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.