terça-feira, 17 de agosto de 2021

Novo decreto Municipal da Covid-19; Confira as medidas



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A Prefeitura Municipal de Macajuba, publicou mais decreto da covid-19 na noite desta terça-feira, 17 de agosto de 2021.

Ficam revogadas as restrições de locomoção noturna em todo o território do Município de Macajuba, Estado da Bahia.

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar sem restrições de horários, exceto no caso de bares e similares.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar sem restrições de horários de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial até as 22h durante todos os dias da semana.

Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e similares, após as 22h.

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Salões e Salas para realização de velórios deverão funcionar das 06h até as 22 h.

Os velórios devem ter duração máxima de 8 horas a contar do horário em que o caixão chega na residência ou nos salões e salas de velório, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, pois nestes casos fica terminantemente proibida a realização de velórios.

Fica proibida a realização de qualquer ato de velório em residências ou salas e salões durante o período noturno após as 22h.

Academias em ambientes fechados e abertos poderão funcionar até as 21h, limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

Estúdios de pilates poderão funcionar até as 21h, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, desde que respeitem o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre os clientes/participantes.
Aulas de ginástica, de dança, boxe e jiu-jítsu poderão funcionar até as 21h, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

A prática dos demais esportes coletivos amadores tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, desde que não gerem aglomerações e desde que não haja presença de público.

Ficam proibidos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: circos, eventos religiosos, shows, festas públicas e privadas, argolinhas, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais e amadores, festas de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins durante o período de 17 até 24 de agosto de 2021.

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Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

Limitação da ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.

Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

Fica proibida a prática de panfletagem em todo o território do Município de Macajuba.

Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.




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