Com o decreto do Estado da Bahia, ficam revogado as restrições o fim do toque de recolher.
Os estabelecimentos comercias poderão funcionar sem restrições de horário, exceto no caso de bares, restaurantes, lanchonetes.
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Os estabelecimentos comercias que funcionar como restaurantes de horário de funcionamento e sem restrição de atendimento presencial ao público.
Os estabelecimentos comercias que funcionar como bares e similares deverão encerrar o atendimento presencial até as 21h durante todos os dias da semana.
Proibido a comercialização de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, inclusive bares, restaurantes, lanchonetes e similares, após as 21h.
Salões e salas para realização de velórios deverão funcionar das 06h até as 21h.
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Os velórios devem ter máxima de 8 horas a contar do horário em que o caixão chega na residência ou nos salões de velório, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, pois nestes casos fica terminantemente proibida a realização de velórios.
Fica proibido a realização de qualquer ato de velório em residências ou salões durante o período noturno após as 21h
Academias em ambientes fechados e abertos poderão funcionar até as 21h, limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez a 50% da capacidade do local, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo a boca e o nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizado álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.
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Estúdios de pilates poderão funcionar até 21h, limitando o número total de clientes/participantes atendidos por vez, deste que respeitem o distanciamento mínimo d 1 metro e meio entre os clientes/participantes.
Aulas de ginástica de dança e boxe, Jiu-jitsu, poderão funcionar até as 21h respeitando o limite de 04 clientes/participantes.
A prática dos demais esportes coletivo amadores tais como futebol, vôlei, futsal, ficam permitidos, deste que não gerem aglomerações e deste que não haja presença de público.
Ficam suspensos eventos e atividades que geram aglomerações como circos, eventos religiosos, show, festa pública e privadas argolinha, corridas de cavalo, bingos, sambas, eventos desportivos coletivos profissionais até o dia 17 de agosto.
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