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Segundo a Polícia Federal, a mala de Laís, com os pertences dela e objetos com seu nome, era carregada por um homem. Após a droga ser flagrada no raio-X, agentes da PF localizaram os dois e os levaram para a sede policial, onde foi feita uma revista e uma perícia. A Polícia Federal afirma que testemunhas acompanharam essa ação. A droga, de acordo com a corporação, estava em cápsulas acondicionadas em frascos de suplementos alimentares.
A defesa de Laís entrou com um pedido de habeas-corpus, alegando que não há motivo para a manutenção da prisão já que ela é ré primária e tem residência e emprego fixos. Outro argumento foi de que não há elementos para ligar a blogueira ao crime. A requisição foi negada pela Justiça Federal.
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O desembargador Valdeci dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sustenta que a versão de Laís de que não sabia o que estava na mala não é plausível: "A versão apresentada pela Laís Crisóstomo Aguiar no sentido de que desconhecia o conteúdo da mala não se apresenta verossímil (coerente), tendo em vista que a cocaína apreendida estava escondida numa mala com os objetos pessoais da paciente".
Na decisão consta que o homem que carregava a mala confessou ser o dono da cocaína. Mas, para a Justiça Federal, não há como isso ser provado por enquanto. "Trata-se de questões a serem dirimidas ao longo da instrução penal", destacou Valdeci.
A blogueira Laís Crisóstomo Aguiar durante uma viagem a Dubai Foto: Instagram / Reprodução
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