Na tarde desta segunda-feira (19.jul), a guarnição em patrulhamento especializado pela Rua Felinto Soares Sampaio, da cidade de Macajuba-Ba, recebeu denúncias de populares que na aludida rua haviam três indivíduos que estariam traficando entorpecentes.
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Por conta disso, foram feitas rondas nas imediações para verificar a veracidade dos informes, momento em que foram vistos pelos policiais militares 3 (três) homens que, ao notarem a presença da guarnição, dispensaram materiais num beco.
Contudo, integrantes da guarnição flagraram o momento e local que esses materiais foram dispensados. Assim, detiveram o trio e recolheram 5(cinco) porções de ervas, aparentando ser Canabis Sativa.
Diante dos fatos, os três suspeitos foram apresentados na Delegacia Territorial da Cidade de Macajuba BA.
Por conta disso, foram feitas rondas nas imediações para verificar a veracidade dos informes, momento em que foram vistos pelos policiais militares 3 (três) homens que, ao notarem a presença da guarnição, dispensaram materiais num beco.
Contudo, integrantes da guarnição flagraram o momento e local que esses materiais foram dispensados. Assim, detiveram o trio e recolheram 5(cinco) porções de ervas, aparentando ser Canabis Sativa.
Diante dos fatos, os três suspeitos foram apresentados na Delegacia Territorial da Cidade de Macajuba BA.
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Nenhum deles portava RG ou qualquer outro documento de identificação pessoal e declararam verbalmente seus dados qualificativos.
Um dos conduzidos já foi preso em flagrante delito pelo crime do art. 155, caput do código penal (furto) em Serrinha e desta vez foi autuado por violar o art. 33 da lei federal n° 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes).
Nenhum deles portava RG ou qualquer outro documento de identificação pessoal e declararam verbalmente seus dados qualificativos.
Um dos conduzidos já foi preso em flagrante delito pelo crime do art. 155, caput do código penal (furto) em Serrinha e desta vez foi autuado por violar o art. 33 da lei federal n° 11.343/2006 (tráfico de entorpecentes).
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Já os outros dois tiveram um termo de circunstanciado de ocorrência (TCO) lavrado contra si.
Dados dos conduzidos:
Não podem ser divulgados por conta da nova lei federal de abuso de autoridade (13.869/2019) e da lei geral de proteção de dados (13.709/2018).
MATERIAL APREENDIDO:
- 5 (cinco) porções de erva (aparentando ser maconha);- 1 (um) aparelho de telefonia celular da marca LG.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO:
Delegacia Territorial de Macajuba
PMBA, uma força a serviço do cidadão!
Já os outros dois tiveram um termo de circunstanciado de ocorrência (TCO) lavrado contra si.
Dados dos conduzidos:
Não podem ser divulgados por conta da nova lei federal de abuso de autoridade (13.869/2019) e da lei geral de proteção de dados (13.709/2018).
MATERIAL APREENDIDO:
- 5 (cinco) porções de erva (aparentando ser maconha);- 1 (um) aparelho de telefonia celular da marca LG.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO:
Delegacia Territorial de Macajuba
PMBA, uma força a serviço do cidadão!