sexta-feira, 9 de julho de 2021

Novo Decreto mais rígido em Macajuba contra Covid-19; Confira mais detalhes



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A Prefeitura de Macajuba divulgou na tarde desta sexta-feira, 9 de julho de 2021, no novo decreto com nova medidas de prevenção contra a Covid-19, locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 09 até 13 de julho de 2021, EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou situações em que fique comprovada a urgência.
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 As farmácias e postos de combustíveis deverão encerrar seu funcionamento até as 21h, mesmo aos finais de semana e feriados.

De acordo decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços, ainda que considerados essenciais, deverão encerrar as suas atividades de segunda a sábado até as 18h e aos domingos e feriados até as 16h.

Ainda no decreto todos os estabelecimentos comerciais e de serviços do Município de Macajuba é obrigatório o uso de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes;

A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança;

Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;

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Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Segundo decreto salões e salas para realização de velórios deverão funcionar das 06h até as 20h até o dia 13 de julho.

Os velórios devem ter duração máxima de 8 horas a contar do horário em que o caixão chega na residência ou nos salões e salas de velório, exceto nos casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, pois nestes casos fica terminantemente proibida a realização de velórios.

Fica proibida a realização de qualquer ato de velório em residências ou salas e salões durante o período noturno até o dia 13 de julho.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como RESTAURANTES LANCHONETES E SIMILARES deverão encerrar o atendimento presencial até as 18h de segunda a sexta-feira e aos finais de semana e feriados até as 14h.

O serviço de entrega de alimentos (delivery) é permitido até as 22h, ou seja, dez horas da noite.

Segundo decreto fica proibido o funcionamento de bares e similares para atendimento ao público até o dia 13 de julho.

Fica permitido o delivery de bebidas alcoólicas de segunda a sexta-feira até as 14h, sendo terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos e até mesmo por delivery aos finais de semana e feriados.

Fica proibido o funcionamento de academias em ambientes fechados ou em ambientes abertos até o dia 13 de julho.

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Estúdios de pilates e fisioterapia poderão funcionar até as 14h, respeitando o limite 03 (clientes) clientes/participantes atendidos por vez, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

Aulas de ginástica e de dança e os demais esportes coletivos tais como futebol, vôlei, futsal, boxe, jiu-jítsu, entre outros, seguem proibidos independentemente do número de participantes, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias, eventos recreativos ou religiosos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período de 09 até 13 de julho de 2021.

 Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,
cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:

 respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento
social adequado e o uso de máscaras;

instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;

 limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

 Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.

Fica proibida a prática de panfletagem em todo o território do município de Macajuba.

Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 09 até 13 de julho de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

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