segunda-feira, 26 de abril de 2021

Prefeitura de Macajuba prorroga decreto com medidas restritivas de enfrentamento da Covid-19



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A Prefeitura de Macajuba prorrogo o decreto com medidas de enfrentamento da Covid-19, na tarde desta segunda-feira, 26 de abril de 2021. A informação consta em publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Macajuba.

De acordo com decreto publicado, fica a determinado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias , equipamento, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de abril até 03 de maio de 2021,EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

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Os estabelecimentos comercias e de serviços essências deverão encerrar as atividade com 30 minutos de antecedência do período estipulado no artigo 1°, ou seja , às 19h30 min, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às sua residências. Também deverão observar o uso obrigatório de máscara cobrindo a boca e o nariz por funcionários e clientes e disponibilizado álcool em gel para os funcionários e clientes.


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Ficam excetuados, da vedação previsto no caput deste artigo os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Os estabelecimentos comercias que funcionem como bares, restaurantes e similares deverão encerrar o atendimento presencial até às 19h, permitido o serviço de entrega de alimentos (delivery) até às 24h.

Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos comerciais  durante  os  finais  de  semana e FERIADOS até o dia 03 de maio de 2021.

Academias  em  ambientes  fechados  e  estúdios  de  pilates  poderão funcionar  até  às    19h30min, respeitando  o   limite    04    (quatro) clientes/participantes  atendidos  por  vez,  observando  também  o  uso  obrigatório de  máscara  cobrindo  boca  e  nariz  por  funcionários  e  clientes/participantes  e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes/participantes.

Academias  a  céu  aberto  poderão  funcionar  até às  19h30min, sem  limites  de  clientes/participantes  por  vez,  desde  que  respeitem  o distanciamento     mínimo     de     1     metro     e     meio     entre     os clientes/participantes.

Aulas  de  ginástica  e  de  dança  e  os  demais  esportes coletivos  tais  como  futebol,  vôlei,  futsal,  boxe, jiu-jítsu,  entre outros,  seguem  proibidos  independentemente  do  número  de participantes,  sendo  permitidas  as  práticas  individuais,  desde que não gerem aglomerações.

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Ficam  suspensos  eventos  e  atividades  que  gerem  aglomerações, independentemente   do   número   de   participantes,   ainda   que   previamente autorizados,   que   envolvam   aglomeração   de   pessoas,   tais   como:   eventos desportivos  coletivos  e  amadores,  cerimônias  de  casamento,  eventos  recreativos em  logradouros  públicos  ou  privados,  circos,  eventos  científicos,  solenidades  de formatura,  passeatas  e  afins,  bem  como  aulas  em  academias  de  dança  e ginástica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período de 26 de abril até 03 de maio de 2021.

Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que,   cumulativamente,   sejam   atendidos   os   seguintes   requisitos:

I Respeito  aos  protocolos  sanitários  estabelecidos,  especialmente  o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;

 II  -  instalações  físicas  amplas,  que  permitam  ventilação  natural cruzada;

III  -  limitação  da  ocupação  ao  máximo  de  25%  (vinte  e  cinco  por cento) da capacidade do local.

Art. 5º- Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação defeirantes e comerciantes/ambulantes locais.

Parágrafo   único–  Em  caso  de  descumprimento  por  parte  de proprietários de  estabelecimentos  comerciais,  a  Prefeitura  Municipal  de    Macajuba,    notificará    o    proprietário,    podendo    realizar    a  interdição    do    estabelecimento  e  até  mesmo  caçar  o  alvará  de funcionamento. 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do  dia  26 de  abril  até  03  de  maio  de  2021,  ficando  revogadas  todas  as disposições em contrário.


 

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