A Prefeitura de Macajuba prorrogo o decreto com medidas de
enfrentamento da Covid-19, na tarde desta segunda-feira, 26 de abril de 2021. A
informação consta em publicação no Diário Oficial da Prefeitura de Macajuba.
De acordo com decreto publicado, fica a determinado a restrição de locomoção noturna,
vedados a qualquer indivíduo a permanência e trânsito em vias , equipamento,
locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 26 de abril até 03 de maio de
2021,EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou
farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
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Ficam excetuados, da vedação previsto no caput deste artigo os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Os estabelecimentos comercias que funcionem como bares,
restaurantes e similares deverão encerrar o atendimento presencial até às 19h,
permitido o serviço de entrega de alimentos (delivery) até às 24h.
Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos
comerciais durante os
finais de semana e FERIADOS até o dia 03 de maio de
2021.
Academias em ambientes
fechados e estúdios
de pilates poderão funcionar até às 19h30min, respeitando o limite 04 (quatro)
clientes/participantes atendidos por
vez, observando também
o uso obrigatório de máscara
cobrindo boca e
nariz por funcionários
e clientes/participantes e disponibilizando álcool em gel para
funcionários e clientes/participantes.
Academias a céu
aberto poderão funcionar
até às 19h30min, sem limites
de clientes/participantes por
vez, desde que
respeitem o distanciamento mínimo
de 1 metro
e meio entre
os clientes/participantes.
Aulas de ginástica
e de dança
e os demais
esportes coletivos tais como
futebol, vôlei, futsal,
boxe, jiu-jítsu, entre
outros, seguem proibidos
independentemente do número
de participantes, sendo permitidas
as práticas individuais,
desde que não gerem aglomerações.
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Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, shows, festas públicas ou privadas, durante o período de 26 de abril até 03 de maio de 2021.
Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos:
I Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III - limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.
Art. 5º- Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação defeirantes e comerciantes/ambulantes locais.
Parágrafo único– Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 26 de abril até 03 de maio de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.