A prefeitura municipal de Macajuba, decretou na tarde desta segunda-feira, 22 de março de 2021, a prorrogação das medidas restritivas contra o coronavirus no município.
Continue lendo após a publicidade
O decreto, publicado nesta segunda-feira,(22) entra em vigor a partir de hoje 22 de março de 2021 até o dia 6 de Abril de 2021.
Continue lendo após a publicidade
Este decreto, está publicada no Diário Oficial da prefeitura municipal de Macajuba.
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 22 de março até 05 de abril de 2021, EXCETO nas hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no artigo 1º, ou seja, às 19h30min, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. Também deverão observar o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes;
A restrição prevista no caput deste artigo não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo o funcionamento dos terminais rodoviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins;
Ficam excetuados, da vedação prevista no caput deste artigo os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais deverão encerrar suas atividades até às 18 horas, respeitando o limite 04 (quatro) clientes atendidos por vez, observando também o uso obrigatório de máscara cobrindo boca e nariz por funcionários e clientes e disponibilizando álcool em gel para funcionários e clientes.
Fica terminantemente vedada a comercialização de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, inclusive através do sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h das sextas-feiras até as 05h das segundas-feiras, até 05 de abril de 2021;
Bares, restaurantes e similares somente poderão funcionar com atendimento presencial entre as segundas-feiras e sextas-feiras até as 18h, sendo autorizado o delivery de alimentos até a meia noite.
Fica vedado o funcionamento com atendimento presencial de bares, restaurantes e similares durante os finais de semana até o dia 05 de abril de 2021, sendo autorizado APENAS o delivery de alimentos até a meia noite.
Fica vedado o funcionamento de academias e estúdios de pilates, bem como a realização de atividades esportivas em grupo (futebol, futsal, vôlei, box, entre outras), ainda que amadores, entre os dias 22 de março e 05 de abril de 2021.
Ficam suspensos eventos e atividades que gerem aglomerações, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicosou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, durante o período de 22 de março a 05 de abril de 2021.
Parágrafo único - Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos.
Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; II - instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; III - limitação da ocupação ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do local.
Nas feiras livres municipais e no comércio de rua/ambulante é permitida APENAS a participação de feirantes e comerciantes/ambulantes locais.
Parágrafo Único – Em caso de descumprimento por parte de proprietários de estabelecimentos comerciais, a Prefeitura Municipal de Macajuba, notificará o proprietário, podendo realizar a interdição do estabelecimento e até mesmo caçar o alvará de funcionamento.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência do dia 22 de março de 2021 até 05 de abril de 2021, ficando revogadas todas as disposições em contrário.